Expedito Júnior quer que bens e recursos de traficantes sejam destinados à recuperação da saúde de dependentes de drogas

Expedito Júnior quer que bens e recursos de traficantes sejam destinados à recuperação da saúde de dependentes de drogas

Expedito Júnior quer que bens e recursos de traficantes sejam destinados à recuperação da saúde de dependentes de drogas

Foto: Divulgação

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O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou o Projeto de Lei nº 345/2009 que determina a aplicação de todos os recursos adquiridos através do leilão de bens apreendidos de traficantes para a recuperação de dependentes de drogas. A proposta transfere o Fundo Nacional Antidrogas para o Ministério da Saúde, possibilitando que esse dinheiro seja investido na área médica e social como prevenção e recuperação de dependentes químicos.

Uma das destinações dos recursos será para investimentos nos serviços de saúde e às organizações que desenvolvem atividades específicas de tratamento, recuperação, redução de danos e reinserção social e ocupacional de dependentes químicos e de pessoas com problemas decorrentes do uso indevido de drogas.

Expedito Júnior cita que a atual Política Nacional sobre Drogas inclui, entre os seus pressupostos, o “direito de receber tratamento adequado a toda pessoa com problemas decorrentes do uso indevido de drogas” e “priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz e de menor custo para a sociedade”.

Para o senador, a concretização desses princípios encontra um grande óbice: garantir a destinação dos recursos provenientes da arrecadação do Fundo Nacional Antidrogas – composto por recursos advindos da apropriação de bens e valores apreendidos em decorrência do crime do narcotráfico – para fins de prevenção, tratamento, recuperação, redução de danos, reinserção social e ocupacional de usuários de drogas, dependentes químicos e de pessoas com problemas decorrentes do uso indevido de drogas.

“A melhor alternativa para assegurar o financiamento dessas ações é mediante a transferência da administração do Fundo Nacional Antidrogas para o âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispor, de forma rígida, acerca da aplicação integral desses recursos em ações e serviços públicos de saúde”, afirmou Expedito Júnior.

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