Imprensa rápida e tribunais lentos ao julgar políticos provocam desconfiança na Justiça – Por Paulo Queiroz

Imprensa rápida e tribunais lentos ao julgar políticos provocam desconfiança na Justiça – Por Paulo Queiroz

Imprensa rápida e tribunais lentos ao julgar políticos provocam desconfiança na Justiça – Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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Política em Três Tempos
 
1 – CASSOL E CIA.
 
E aí, o processo do Cassol vai mesmo dar em nada? Seja em abordagens diretas ou por intermédio de mensagens eletrônicas, os jornalistas que lidam com a informação política tornaram-se alvos preferenciais desta pergunta, que ficou ainda mais recorrente depois que o iminente desenlace da cassação do governador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB) - ou seja, a efetiva destituição do cargo - foi interrompido por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 27 passado. Como se recorda, cassado pelo TSE juntamente com o vice no dia 20, Cunha Lima deveria ser substituído pelo senador José Maranhão (PMDB) - segundo colocado nas eleições de 2006 – tão logo o acórdão do julgamento fosse publicado.
 
Quando até o próprio Cássio já tratava de arrumar a bagagem para deixar o Palácio da Redenção, porquanto a questão da publicação do acórdão era questão de dias, o TSE decidiu reconsiderar. Antes disso, no desespero, o dirigente chegou a mobilizar o Legislativo para aprovar, a toque de caixa, uma série de medidas objetivando agregar valor ao seu patrimônio político e a criar dificuldades para o substituto.
 
Nesta terça-feira (02), decorridos 12 dias da proclamação da sentença, o acórdão finalmente foi publicado. Cássio, no entanto, vai permanecer no cargo até o julgamento definitivo dos recursos apresentados por sua defesa no prazo de três dias – ou seja, até esta sexta-feira (05), porquanto contados a partir do dia seguinte ao da publicação.
 
Convém reiterar que, inicialmente, o TSE havia determinado que Cunha Lima deixasse o governo imediatamente após a publicação do acórdão. Mas voltou atrás na semana passada e decidiu mantê-lo no cargo até o final da análise dos recursos. Tais recursos são os chamados embargos de declaração - ações que contestam tecnicamente a decisão que levou à cassação do tucano. De acordo com a jurisprudência do TSE, os embargos somente são cabíveis para sanar omissão, contradição e obscuridade, não se prestando para a rediscussão da causa.
 
2 – EFEITO CASCATA
 
Na hipótese de que as providências da defesa de Cunha Lima parassem por aí, o tempo de sobrevida do governador paraibano poderia ser estimado em algumas semanas ou não mais do que cerca de três meses na mais elástica das probabilidades. Isso, a julgar pelo processo em tudo semelhante ao caso paraibano ocorrido em tempos relativamente recentes no Estado de Roraima. Lá, em 2004, julgando um processo também movido pelo segundo colocado na eleição para governador em 2002, o TSE também cassou o diploma do então governador petista Flamarion Portela e anulou o pleito que o elegera.
 
Pela letra da lei, uma nova eleição deveria ser convocada, porquanto mais da metade do mandato restava por cumprir. Na sentença, porém, o TSE remeteu ao TRE de Roraima a deliberação sobre a eventual realização de um novo escrutínio. A sentença do TSE foi exarada em agosto e, a exemplo de Cunha Lima, Flamarion tentou manter-se no cargo por conta dos tais embargos. Esgotados todos os recursos, porém, a corte eleitoral do lugar achou por bem, em vez de nova eleição, convocar para substituir Flamarion o segundo colocado, o poderoso ex-governador Ottomar de Souza Pinto (1931-2007), que em novembro de 2004 aboletou-se no cargo pela quarta vez.
 
A defesa de Cunha Lima, no entanto, já decidiu que não vai circunscrever sua estratégia aos embargos. Em vez disso, já anunciou que pretende também apresentar recurso ao TRE da Paraíba contra o primeiro processo que cassou o seu mandato, com o argumento de que houve falhas no caso. A intenção Cunha Lima é derrubar o processo na origem e, numa espécie de "efeito cascata", anular as demais ações que resultaram na cassação do seu mandato pelo TSE. O governador argumenta que o processo do TRE tem falhas jurídicas uma vez que não incluiu o nome do vice-governador na ação. Dessa forma, Lacerda não teria apresentado provas em seu favor na condição de parte integrante da ação. Sem tirar nem por, o mesmo expediente a que recorreu a defesa do governador Ivo Cassol.
 
3 – TEMPOS DIVERSOS
 
O TSE definiu recentemente, trazendo como paradigma o caso de Santa Catarina, que o vice-governador é 'litisconsorte passivo necessário', e esta condição jurídica assegura o direito de produção de provas e participação desde o início do processo. Tem que ser citado de ofício, sob pena de nulidade do processo. Da mesma forma como a defesa de Cassol argumentou para obter a extensão da liminar que o mantém no cargo, no caso da Paraíba, o vice-governador também não foi citado no processo. Convém, por último, informar que, nem no caso de SC, nem no de RO e muito menos no da PB processo algum restou anulado.
 
Assim, a cabeça de Cássio pode rolar num prazo mais ou menos comparável ao caso de RR, tanto quanto a de Cassol voltar ao cepo da guilhotina em seguida. O caso de Cássio é o que mais rapidamente pode chegar a uma definição e o de Cassol vai depender da tramitação do recurso ordinário em que se alega a condição do vice-governador João Cahulla (PPS) como “litisconsorte”. Uma coisa – e essa é aposta da coluna – é certa: pela qualidade e robustez da provas em ambos os processos, dar em nada é em que nenhum deles vai dar.
 
A impaciência do cidadão, no entanto, tem mais do que razões para se manifestar. Decorre menos de uma aparente ineficiência da Justiça e muito, mas bastante mesmo, de uma mais aparente ainda eficácia da imprensa, mormente diante da dinâmica algo pachorrenta daquela. Isso ocorre devido às diferenças entre a lógica da ação do jornalismo, dominada por tempos instantâneos, e a lógica do procedimento judicial, caracterizada por tempos processuais lentos.
 
Não bastasse a competição obrigá-lo oferecer ao público respostas rápidas, raciocínios despojados e linguagem clara, o jornalismo habitualmente usurpa o papel dos juízes, contrabandeando sentenças em suas mensagens de forma subliminar, quando não o faz até com muita ênfase – o que por vezes até parece mais freqüente. Mas enquanto os juízes têm que se haver com prolongados procedimentos de contraditório e provas convincentes, os jornalistas dispensam tais exigências. Dá no que dá.
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