TJ/Rondônia vê indícios de autoria de crime por parte do deputado Neodi Carlos
Foto: Divulgação
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Caso seja condenado, Neodi Carlos está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, e multa Em se tratando de denúncia que descreve de forma satisfatória e individualizada a prática, em tese, de crimes pelo acusado, acompanhada de elementos de convicção que revelam indícios de autoria e de materialidade dos delitos, a inicial deve ser recebida e instaurada a ação penal.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Rondônia recebeu, no último dia 18 de agosto, denúncia do Ministério Público de Rondônia, por seu procurador de justiça Charles José Grabner, contra o presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, Neodi Carlos Oliveira (PSDC), pela prática, em tese, de crime previsto no artigo 46 da Lei número 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Segundo a denúncia do MP, no dia 18 de novembro de 2005, o presidente da Assembléia Legislativa, utilizando-se da empresa Madema Industrial Madereira Ltda, na qualidade de sócio-proprietário, foi autuado por fiscais do IBAMA por receber para fins comerciais 19,941m³ de madeiras em tora, sem licença válida outorgada pela autoridade competente.
A denúncia foi oferecida em 8 de abril de 2008, seguindo o rito previsto na Lei n. 8.038/90, em razão de figurar como réu na ação parlamentar com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça.
Determinada a notificação do parlamentar para, querendo, oferecer resposta preliminar, o denunciado apresentou resposta sustentando, em suma, que jamais praticou os atos descritos na denúncia.
O desembargador Miguel Mônico Neto, relator do processo no TJ, votou pelo recebimento da denúncia, e anotou:
“Em se tratando de denúncia que descreve de forma satisfatória e individualizada a prática, em tese, de crime pelo denunciado, acompanhada de elementos de convicção que revelam indícios de autoria e de materialidade do delito, a inicial deve ser recebida, e instaurada a ação penal”.
Os desembargadores Eurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha, Moreira Chagas, Walter Waltenberg Silva Junior, Kiyochi Mori e Marcos Alaor Diniz Grangeia e os juízes Francisco Prestello de Vasconcellos, Guilherme Ribeiro Baldan e Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa acompanharam o voto do relator.
O acórdão (resultado) do julgamento que determinou o recebimento da denúncia foi publicado no Diário da Justiça de sexta-feira, 17.
Caso seja condenado, Neodi Carlos está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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