INELEGIBILIDADE – Tribunal confirma decisão que cassou, aplicou multa e declarou inelegível candidato que transportava eleitores

INELEGIBILIDADE – Tribunal confirma decisão que cassou, aplicou multa e declarou inelegível candidato que transportava eleitores

INELEGIBILIDADE – Tribunal confirma decisão que cassou, aplicou multa e declarou inelegível candidato que transportava eleitores

Foto: Divulgação

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      O candidato a vereador em Cacoal, Sr. Eliel Pereira, conhecido por “Cabo Eliel” recorreu da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, cancelando-lhe o registro de candidatura e cominando multa no valor de 5.000 Ufir’s, bem assim declarou a inelegibilidade do investigado por 3 (três) anos subseqüentes às eleições de 2008, , com base no artigo 41-A da Lei n. 9.504/97 e artigo 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90.

 

FATOS

 

O Fato que ensejou a condenação, conforme constou na representação, consistia na utilização, pelo “Cabo Eliel”, de um veículo adesivado em seu nome e que era usado no transporte gratuito de usuários do sistema público de saúde com o fim de obter votos.

 

O relator do recurso, Juiz José Torres Ferreira, afirmou em seu voto que: “A disponibilização, aos eleitores do município de Cacoal, dos serviços de transportes às unidades de saúde, por si só, configura hipótese de desequilíbrio do pleito, pois os eleitores beneficiados pelos tais serviços, bem como seus parentes e amigos, tenderão a votar no candidato em questão, o que, por conseguinte, afeta a normalidade e a legitimidade das eleições.”

 

Além disso, o recorrente admitiu a emissão de 3.000 (três mil) cartões, com os dizeres “Serviço de Atendimento ao Cidadão, Horário: 07:00hs às 19:00hs, Fone: 9253-2500, Veículo de Apoio à Saúde, Vereador Cabo Eliel, Trabalhando de Verdade”, disse o relator.

 

Ao final, a Corte decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do Juiz Torres, negando provimento ao recurso, confirmando a decisão do Juiz de primeiro grau. Confira abaixo a ementa do acórdão, que foi publicado na Sessão desta terça (30).

 

RECURSO EM REPRESENTAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. TRANSPORTE GRATUITO DE ENFERMOS. COMPROVAÇÃO. CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. EXECUÇÃO IMEDIATA DO JULGADO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. REPERCUSSÃO NO PLEITO. CONFIGURAÇÃO.

A prestação de serviços a eleitores em troca de apoio político, comprovada nos autos, configura captação ilícita de sufrágio, o que acarreta a cassação do registro, caso a sentença seja proferida antes das eleições. A decisão desta natureza é de execução imediata, segundo precedentes do Tribunal Superior Eleitoral.

As provas dos autos corroboram ainda o abuso do poder econômico e a repercussão no pleito, mormente quando demonstrado que o serviço esteve à disposição de um grande número de eleitores.

 

VEJA ABAIXO OUTROS PROCESSO JULGADOS TAMBÉM NA SESSÃO DESTA TERÇA (30)

 

Recurso Eleitoral n.º 1092 – Classe 30

Procedência: Ariquemes-RO

Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

Recorrente: Coligação “Saúde, Trabalho e Educação”

Advogados: Michel Eugênio Madella e Norberto Pereira Rigolon

Recorridos: Coligação Majoritária “Honestidade e Trabalho”, Confúcio Aires Moura – candidato a prefeito, José Márcio Londe Raposo – candidato a vice-prefeito, Gilvan Ramos de Almeida e Radio Colina do Machadinho

Advogados: Jonas Mauro da Silva e Gerson Souza da Luz e Iaf Azamor Barbosa

Sustentação oral do Advogado Michel Eugênio Madella

Decisão: Preliminar rejeitada, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Recurso conhecido. No mérito provido, por maioria, vencida a Relatora. Ementará o Acórdão o Juiz Élcio Arruda.

Acórdão Publicado em Sessão.

 

Investigação Judicial n.º 2367 – Classe 42

Procedência: Porto Velho-RO

Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

Representante: Partido dos Trabalhadores, Diretório Regional do Estado de Rondônia

Advogados: Ernande da Silva Segismundo e Fabrício Fernandes

Representado: Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia

Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Luiz Eduardo Staut, Luiz Euclides Helfer e Ernandes Viana.

Sustentação oral do Advogado Ernandes Viana

Decisão: Preliminar rejeitada. No mérito, Investigação Judicial julgada improcedente. Tudo à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Votou o Senhor Presidente.

 

Mandado de Segurança n.º 99

Procedência: Alvorada do Oeste-RO

Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges

Impetrante: Laerte Gomes – candidato a prefeito

Advogados: José de Arimatéia Alves e Sue Ane Lima Francioli

Impetrado: MM Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Alvorada do Oeste-RO

Decisão: Mandado de Segurança não conhecido, por maioria, nos termos do voto da Relatora, vencidos o Juiz José Torres Ferreira e o Senhor Presidente.

Acórdão Publicado em Sessão.

 

Recurso Eleitoral n.º 1087

Procedência: Vilhena-RO

Relator: Juiz Élcio Arruda

Recorrente: José Luiz Rover – candidato a prefeito

Advogados: Roberley Rocha Finotti, José Morello Scariott, Carlos Eduardo Chaves Pietrobom, Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, Carmem Roberta Pietrobon, Josafá Lopes Bezerra e Armando Krefta.

Recorrido: João Batista Gonçalves

Advogados: Edelcio Veira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva.

Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

Acórdão Publicado em Sessão.

 

Recurso Eleitoral n.º 1095 – Classe 30

Procedência: Cerejeiras-RO

Relator: Juiz Élcio Arruda

Recorrente: José de Abreu Bianco – candidato a prefeito

Advogados: Hiram Cesar Silveira e Dilney Eduardo Barrionuevo Alves

Recorrido: Coligação “A Vez do Povo”

Advogados: Altair Altoff da Rocha, Renilson Mercado Garcia e Newton Sérgio de Sá Vieira

Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

Acórdão Publicado em Sessão.

 

Ação Cautelar n.º 5

Procedência: Nova Brasilândia-RO

Relator: Juiz José Torres Ferreira

Requerente: Coligação “É Preciso Continuar”, Representante – João Franco de Morais

Advogado: Ronan Almeida de Araújo

Requerido: Ministério Público Eleitoral

Decisão: Cautelar conhecida. No mérito julgada procedente, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

Acórdão Publicado em Sessão.

 

Recurso Eleitoral n.º 1097 – Classe 30

Procedência: Vilhena-RO

Relator: Juiz José Torres Ferreira

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Recorrido: Epicensus Instituto de Pesquisa, Opinião Pública e Mercado Ltda – ME

Advogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva e José Marcelo Cardoso de Oliveira

Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.

Acórdão Publicado em Sessão

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