TRE decide mais uma vez pela cassação do senador Expedito Júnior

TRE decide mais uma vez pela cassação do senador Expedito Júnior

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Foto: Divulgação

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Durante sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) desta terça-feira (19), o senador Expedito Júnior (PR), mais uma vez, teve seu mandato cassado. A Corte Eleitoral acolheu o pedido de cassação entendendo que Expedito Júnior, às vésperas das Eleições Gerais de 2006, utilizando-se de outras pessoas, organizou um esquema de compra de votos em seu favor e de outros candidatos, sob o pagamento de R$ 100,00 para empregados da empresa de seu irmão, Irineu Gonçalves Ferreira.

Os juizes votaram por unanimidade com a relatora, reconhecendo que Expedito Júnior incidiu nas sanções do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97 e do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, pois realizou captação ilícita de sufrágio e abusou do poder econômico.

 O Procurador Regional Eleitoral em suas sustentação oral registrou que esse era o mais grave esquema de compra de votos do Estado de Rondônia.
 
A relatora da Ação Investigatória foi a desembargadora Ivanira Borges. Em seu voto, consignou em relação aos fatos que “o esquema se desenvolveu em dois momentos bem distintos. O primeiro consistiu na compra de votos, com a cooptação de vigilantes (...). A segunda etapa foi a tentativa de “esquentar” a “compra” de votos, forjando-se contratos de “formiguinha” e atribuindo-os à campanha de Cabo Reis”.
 
Além de cassar o diploma de senador Expedito Júnior e das respectivas suplências ocupadas por Elcide Alberto Lanzarin e Jabis Emerick Dutra, com imediata comunicação à mesa do Senado Federal para pronto cumprimento da decisão, foi declarada a inelegibilidade de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, Elcide Alberto Lanzarin, Jabis Emerick Dutra e de Irineu Gonçalves Ferreira para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes à eleição de 2006; aplicar a cada um dos representados Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e Irineu Gonçalves Ferreira a multa de 40.000 (quarenta mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), ante a gravidade e circunstâncias dos fatos e valores envolvidos no abuso do poder econômico.

 

Pelo mesmo motivo – captação ilícita de sufrágio  -, o TRE/RO já cassou o mandato de Expedito no ano de 2007, que se mantém no cargo por força de liminar obtida no Tribunal Superior Eleitoral. No primeiro julgamento, a representação havia sido feita pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa do senador ainda fez a poucas horas do início da sessão, pedido de adiamento do julgamento alegando haver necessidade de juntar provas documentais e testemunhais. O pedido foi recusado pela relatora da representação, Ivanira Feitosa Borges e seguido pelos demais membros da Corte.
Entre os argumentos da defesa durante a sustentação oral, o advogado ressaltou que não havia provas suficiente nos autos de que o senador, seu irmão e as demais pessoas acusadas tivessem praticado a compra de votos ou abuso do poder econômico.

 

O advogado afirmou que havia apenas suposições; que o senador em pouco mais de um ano estava fazendo um grande trabalho, inclusive se destacando nacionalmente; que era acusado da compra de quase mil votos, porém tinha obtido cerca de 60 mil votos nas eleições e com uma larga margem de vantagem em relação ao segundo colocado.  

Recurso

O advogado de senador, Alexandre Fonseca, afirmou à reportagem que entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para recorrer da decisão do TRE/RO que mais uma vez cassou o diploma do senador.
 
“Temos convicção de que o senador não está envolvido neste esquema de compra de votos e vamos provar a sua inocência”, salientou o advogado.
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