Ao atualizar os estatutos, Unir enfrenta lei autoritária e começa valorizando a paridade - Política em Três Tempos - Paulo Queiroz

Ao atualizar os estatutos, Unir enfrenta lei autoritária e começa valorizando a paridade - Política em Três Tempos - Paulo Queiroz

Ao atualizar os estatutos, Unir enfrenta lei autoritária e começa valorizando a paridade - Política em Três Tempos - Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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1 – ESTATUINTE NA UNIR Se é verdade que é pelas manhãs que se conhecem os bons dias, no que diz respeito às demandas por ampliação e consolidação dos espaços de participação democrática nas decisões da instituição, a forma como a Universidade Federal de Rondônia (Unir) decidiu dar o pontapé inicial para reformar seus estatutos prenuncia um futuro venturoso. Eis que, nesta quinta-feira (03), conduzido pelo reitor José Januário de Oliveira Amaral, o Conselho Superior Universitário (Consun) aprovou, por unanimidade, a abertura do processo estatuinte, designando para elaborar uma proposta de princípios norteadores uma comissão formada por igual número (três) de professores, técnicos e alunos. É uma notícia e tanto. Significa que, não obstante os incontáveis e desmesurados aborrecimentos decorrentes do atendimento ao clamor democrático, esta administração da Unir, ao arrepio da lei (nesse caso, prenhe de razoabilidade – como se verá), permanece com intenção de prosseguir naquela direção, ou seja, disposta a enfrentar o entulho autoritário remanescente na legislação produzida pelo arbítrio e intencionalmente preservado pela maioria conservadora da Constituinte de 1988. Assim é que, a despeito de a malfadada Lei 5.540/68 - modificada pelo Lei 9.192/95 (doravante referidas aqui apenas por Lei.) – permanecer imperturbável, a comissão que vai dar os primeiros passos no rumo da estatuinte da Unir contempla a paridade, o que por si só já legitima os propósitos da comunidade acadêmica no sentido de encarar a letra morta da lei. E, pelo que de razoável se possa argüir, não há como se contrapor à legitimidade dessa decisão e nem tampouco aos caminhos que ela aponta e mais adiante descortina, porquanto a comissão de que se fala foi eleita pela unanimidade de uma instância de deliberação moldada rigorosamente pela lei em vigor, eis que na sua constituição o Consun preserva a proporcionalidade prevista pela norma – 70% de professores e 30% para cada uma das demais categorias (técnicos e alunos). 2 – PARIDADE EM FOCO Quer dizer, pelo princípio da verticalidade, se levada em consideração a inspiração da lei, por analogia a comissão inicial da estatuinte em questão deveria preservar essa mesma proporcionalidade – e por aí já teria se perdido em sua finalidade segundo apontou o mais recente processo sucessório da instituição. Apenas para socorrer a memória do público externo, relembrem-se os dissabores da atual direção para se consolidar, por meses ameaçada de destituição iminente por conta de processos judiciais mesmo depois de instalada na Reitoria (para não falar na tentativa de intervenção que chegou a ser chancelada pelos mais elevados escalões do Ministério da Educação), tudo porque o processo por intermédio do qual se elegeu, por ter caminhado na direção da participação igualitária, pareceu ter confrontado a lei. Enfim, em que pese a espada de Dêmocles que sempre representará a lei em vigor – ao menos a julgar pela acolhida das instâncias locais da Justiça aos reclamos de perdedores irresignados -, a paridade parece que veio para ficar. Mas não se imagine que, pela força com que o debate a seu respeito irromperá, a estatuinte da Unir deva se esgotar por aí. Em que pese o tema ter saído vitorioso da última disputa entre os grupos que se confrontam por espaços de poder na instituição, este pode ser um dos únicos – senão o único - consensos do processo. A atual configuração das entidades da instituição – com um Diretório Central dos Estudantes (DCE) completamente avesso à política oficial do MEC e uma Associação dos Docentes da Unir (Adunir) na oposição administrativa (aos quais se devem somar os grupos que ainda estão lambendo as feridas do último processo sucessório) -, pois bem, essa conformação pontuada de antagonismos das representações deverá incendiar o debate quando o processo estatuinte propriamente dito estiver em curso. Quer dizer, como é impossível que a atual direção não saiba disso, estabelecer-se por conta do processo parece estar fora de cogitação. 3 – VICIOS A EVITAR Significa que, assim como da paridade, ninguém deverá se encorajar para avançar na apropriação de outros temas enquanto bandeiras de grupos. Como, apenas para - na impossibilidade de enumerar todas que a relevância reclama – pontuar, a questão da autonomia. Sabe-se que, para cumprir sua função social, a universidade deve ser autônoma em relação ao Estado, aos governos e ao mercado, agendando-se pela liberdade de pensamento e informação, sem qualquer forma de censura ou discriminação de natureza filosófica, religiosa, ideológica, política, étnica ou, “last but not least”, sexual. É indispensável que seja democrática e transparente em seu modo de funcionamento, em suas deliberações, na destinação da sua produção e no seu acesso. Em outros termos: será desejável que os estatuintes sejam capazes de entender o que vão fazer como técnica legislativa para disciplinar a atribuição, a distribuição, o exercício, a contenção, o acesso e a administração do poder investido na Universidade - estabelecer as "regras do jogo" - e não para que os estatutos – a exemplo do que sugere a legislação de inspiração autoritária - decidam sobre tudo, substituindo-se completamente as representações de professores, técnicos e alunos no dever de tomar decisões diante das constantes flutuações das conjunturas interna e externa. Enfim, responsáveis pela proposta de princípios norteadores da estatuinte da Unir estão, desde a semana passada, os professores Francisco Ferreira Moreira (do campus de Rolim de Moura), Walterlina Barboza Brasil (Porto Velho) e Suzenir Aguiar da Silva (Cacoal); os técnicos-administrativos Antonio Neves Filho, Mônica Regina Peres (ambos de Porto Velho) e José Ferreira Costa (Vilhena), além dos alunos Daniel Ferreira Riella, Giovany dos Santos Lima (os dois de Porto Velho) e Diego Albares Passamani (Cacoal). Sob a presidência da professora Suzenir Aguiar, o grupo tem até meados de agosto para apresentar a proposta - a partir da qual. o debate será deflagrado.
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