O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) rejeitou, por sete a zero, na sessão realizada na tarde desta quinta-feira, os embargos de declaração, com efeito modificativo, do senador Expedito Júnior (PR) contra sua cassação sob a acusação de compra de voto. Por entender que o recurso era meramente protelatório, a Corte aplicou uma pena adicional ao senador.