Por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordaram que o mandato de um candidato deve ficar com o partido político pelo qual ele foi eleito se o candidato trocar de legenda. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo PFL em relação às eleições proporcionais, para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
Na prática, a decisão não tem aplicação imediata, mas deverá servir como base para futuras ações na Justiça. E, na avaliação do presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, pode ter sido o primeiro passo para a fidelidade partidária. A discussão pode acabar no Supremo Tribunal Federal (STF).
“[Pode ser o primeiro passo] para a fidelidade e a vontade do povo, a vontade do eleitor, acima de tudo”, disse Marco Aurélio.
Logo após o julgamento, o advogado do PFL, Admar Gonzaga, anunciou que vai entrar com um pedido na Câmara dos Deputados para tentar obter de volta os mandatos de oito deputados que se elegeram pelo partido e depois mudaram de legenda. O pedido, segundo ele, pode ser protocolado nesta quarta-feira (28).
Caso a resposta da Câmara seja negativa, informou, o PFL poderá recorrer ao Supremo.
“Eu vou usar meus argumentos, vou citar a decisão do TSE e pedir ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, uma declaração de vacância. Se não conseguir, vou entrar com uma ação no Supremo”, disse.
O julgamento
Na consulta, o PFL indagou ao TSE se os partidos e coligações têm o direito de preservar a
vaga obtida nas eleições proporcionais –para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores- quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do eleito para outra legenda. Por seis votos a um, os ministros entenderam que o mandato deve ficar com o partido.
“A Constituição repudia o uso de qualquer coisa pública em benefício privado. Os candidatos eleitos o são com o peso dos partidos políticos. Os votos pertencem ao partido político”, disse o relator da consulta, ministro Cezar Asfor Rocha.
“Os partidos e coligações têm direito de preservar a vaga obtida no sistema eleitoral proporcional”, complementou o ministro Peluzo.
“Não há candidatura avulsa no Brasil. É condição de elegibilidade a filiação partidária”, comentou o ministro Carlos Ayres Britto.