*O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na segunda (23), as decisões proferidas nas Representações (RPs) 1257 e 1260, ajuizadas pela coligação Por Um Brasil Decente. Durante sessão extraordinária, o Plenário negou recursos (agravos regimentais) interpostos pela coligação A Força do Povo contra decisões que haviam retirado tempo na propaganda eleitoral do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva.
*O Tribunal confirmou decisões do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator das ações, que votou pela rejeição dos recursos. Com a decisão, ficaram mantidas as determinações de perda de 20 segundos na RP 1257 e de 21 segundos na RP 1260.
*Nos dois casos, a coligação autora alegou que o candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, teria invadido tempo de propaganda eleitoral do candidato a governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). O Tribunal entendeu que, de fato, o candidato Lula apareceu mais na propaganda do que o candidato a governador.
*Na decisão da RP 1260, o ministro relator salientou que nem se cuidou "de pedido de voto apenas em favor do titular do horário", mas de nítida invasão, já que o presidente Lula apareceu em todo o horário da propaganda, enquanto o candidato ao governo apareceu apenas "em imagem de comício e em cartaz”.
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