Guilherme Erse esclarece impugnação de candidatura

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Foto: Divulgação

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1) Num Estado democrático de direito, um dos principais valores da democracia se configura com o direito de votar e ser votado. Infelizmente, essa prerrogativa nos tem custado muito caro e difícil tem sido fazer uso dela. *2 Aqueles que acompanham a vida política de nosso Estado, sabem do episódio covarde e mesquinho que fomos vítima na última eleição, onde buscava a nossa reeleição de vereador da CAPITAL, tendo nosso nome tirado da lista de candidatos. Ali, um político influente atentou contra o princípio democrático, preferindo a covardia deste gesto ao manter sua esposa em concorrência direta conosco na disputa do maior valor democrático: o voto! *3) Agora, novamente nos surpreendemos com a decisão da Justiça, que em nossa opinião age em desacordo com a objetividade legal e opta, em primeiro julgamento, por indeferir nossa candidatura. *4 A razão aludida é o "suposto" envolvimento, caracterizando união estável com a filha do governador, que com base na norma constitucional vigente, foi para o TRE/RO o suficiente para indeferir o registro de nossa candidatura de Deputado Estadual. *5) É meu dever esclarecer aos eleitores e a sociedade do meu estado que tive SIM relação com a filha do Governador, a jovem Juliana. Dessa relação, por designo de Deus, nasceu um filho, de nome Enzo. No entanto e infelizmente, como fato presente nas vidas de tantos e tantos casais, nosso namoro não prosperou e nos dias de hoje mantemos uma boa relação como pais que somos. *6) É mimha OPÇÂO, DEVER e OBRIGAÇÂO prover alimentos e manter-se presente na criação do meu filho, o que faço com serenidade desde seu nascimento, conforme acordo judicial homologado na 2ª Vara de Família de Rolim de Moura. *7) Assim, imputo como insensata a reação da Justiça acerca deste fato, onde se presume um casamento com a filha do Governador que nunca, repito: NUNCA existiu. *8) Em nosso namoro nunca moramos juntos, nem tão pouco mantivemos os elementos que configuram a chamada união estável, quais sejam: co-habitação, interdependência financeira, conta conjunta, plano de saúde mútuo, etc., e ainda o principal, ainda que não morássemos juntos: NUNCA nos apresentamos com marido e mulher, simplesmente porque nunca fomos, além de morarmos em cidades distintas. *9 Assim, cremos no equívoco desta decisão, que nos surpreende e nos ofende! Basta vermos os crimes objetivos cometidos em nosso Estado, a bandalheira instaurada e a inércia dessa mesma justiça. Nesses episódios não se viu dúvidas, não faltaram provas... que digam as gravações amplamente divulgadas na imprensa. No entanto, vemos, pasmém, todos os protagonistas destes escândalos pedindo votos livremente porque a Justiça para estes parece que não fuinciona! *10) Não me considero nem acima nem abaixo da Lei. A única coisa que sempre quis com a política foi ajudar a desenvolver meu Estado, o que desde cedo faço com obstinação. Porém, esta não é uma tarefa fácil! Muitos são aqueles que nós, que representamos uma nova geração da política estadual, estamos tirando o lugar. Este fato as vezes geram atitudes mesquinhas e injustas. Basta vermos 2004 na convenção onde me foi tirado o direito de concorrer, e agora, quando em uma decisão baseada no ACHISMO e no "OUVI DIZER" tentam barrar minha candidatura. *11) Por fim, cabe esclarecer que CONTINUAMOS CANDIDATO, como e Lei prevê. Estamos em campanha nos distritos de Porto Velho e nossa assessoria jurídica está tomando as medidas jurídicas necessárias para que se corrija esta injustiça, tendo a certeza de que se não no TRE/RO, em Brasília no TSE ou no STF teremos êxito. *12) Reafirmo meu compromisso com a justiça, com as leis, e saibam todos que, se sou candidato é porque tenho certeza que preencho os requisitos legais para postular representar meu Estado. Não sarão SUPOSIÇÕES do MP eleitoral, de maus políticos, de alguns da imprensa marrom do Estado que chegam a dizer que se quer registrei meu filho (o que é uma ilação) ou ainda de forças "ocultas" que tirarão nossa força e nosso compromisso com nosso Estado! *Atenciosamente, *Guilherme Erse M. Mendes *Candidato a Dep. Estadual nº 23.456
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