Em outubro de 2015, o servidor público recebeu dinheiro para ingressar com aparelhos celulares na Casa de Detenção de Ariquemes.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação do agente penitenciário Stanisley de Sena Brito à perda da função função pública, pelos crimes de corrupção passiva e favorecimento real, em concurso material. Em outubro de 2015, o servidor público recebeu dinheiro para ingressar com aparelhos celulares na Casa de Detenção de Ariquemes.
Na decisão, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes decretou a perda do cargo público do servidor, por ele ter cometido crime funcional que violou dever para com a Administração Pública, nos termos do art. 92, inciso I, do Código Penal, evidenciado pela inaptidão de permanência na função ocupada pelo réu, que, como agente do Estado, ao receber dinheiro para ingressar com aparelhos celulares na unidade prisional, desvirtuou a essência do seu dever funcional, comprometendo sobremaneira o sistema carcerário brasileiro.
A condenação de Stanisley Brito é resultado de ação penal pública interposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes. Conforme a denúncia, em 30 de outubro de 2015, o réu, ocupante de cargo de agente penitenciário, recebeu para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem econômica indevida, na importância de R$ 800, para praticar ato ilegal, consistente na entrega de aparelhos celulares para presos do regime fechado.
Consta ainda que, na mesma data, na Casa de Detenção, o agente penitenciário ingressou e promoveu a entrada de aparelhos telefônicos de comunicação móvel, sem autorização legal, no estabelecimento prisional, bem como os arremessou para o interior das celas 07 e 08, onde presos do regime fechado cumprem pena.
Testemunhas afirmaram, em Juízo, terem presenciado o agente penitenciário praticar tais atos, tendo, inclusive, realizado filmagens desses fatos.
Acatando os argumentos do Ministério Públicos, o Judiciário condenou Stanisley de Sena Brito, pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e favorecimento real (art. 349-A, do CP), em concurso material, nos termos do art. 69, do Código Penal.
Além da perda da função pública, a decisão também determina o pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade. A sentença foi proferida na ação penal n.º 0014788-05.2015.8.22.0002.
Indicação do PMDB
O agente já foi diretor da Casa do Albergado e na época de sua prisão circulou a informação que a indicação teria partido do deputado estadual Adelino Follador (DEM). Um irmão do agente preso é assessor direto do parlamentar. Stanisley também teve participação ativa na reeleição do governador Confúcio Moura em Ariquemes.
Istanis Sena, irmão do agente penitenciário Stanisley de Sena Brito negou que a indicação de Stanisley para o cargo de diretor da Casa do Albergado tenha partido do parlamentar. Segundo ele, a nomeação teria sido conseguida pelo próprio Stanisley junto ao PMDB, partido do governador Confúcio Moura para quem ele teria feito campanha em 2014, “o deputado não indicou esse cargo. Meu irmão deu os pulos dele lá pelo PMDB e conseguiu”, explicou.
O agente foi exonerado do cargo de diretor logo que o deputado rompeu com o governador, o que invalida a alegação de seu irmão, assessor do deputado. Se ele fosse indicação do PMDB, teria continuado no cargo, independente do desentendimento de Adelino e Confúcio. O governo exonerou todos os cargos mantidos por Adelino na época.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
Aos leitores, ler com atenção
Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar as reportagens.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!