TERMÓPILAS - Ex-assessor do Governo pede para ficar preso na 17ª Brigada ou em cela especial

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Foto: Divulgação

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O ex-assessor financeiro da Secretaria Estadual de Saúde Esmeraldo Batista Ribeiro, exonerado do cargo após ser preso pela Polícia Federal durante a Operação Termópilas, pediu à justiça para ficar preso na 17ª Brigada de Infantaria de Selva, em Porto Velho.
Esmeraldo, segundo a Polícia Federal, fazia parte da Organização Criminosa desarticulada com a prisão do deputado estadual Valter Araújo (PTB), presidente afastado da Assembleia Legislativa de Rondônia; do então secretário-adjunto de Saúde, José Batista da Silva; e de assessores do governador Confúcio Moura e da própria Assembleia.
Esmeraldo pediu a revogação de sua prisão, ou, alternativamente, que seja custodiado na 17a. Brigada de infantaria de Selva, por ser militar da reserva remunerada, ou cela especial, por ser portador de diploma de curso superior.
O desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu todos os pedidos e Esmeraldo continuará preso no Urso Panda.
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Relaxamento de Prisão nrº 0012364-35.2011.8.22.0000
Requerente: Esmeraldo Batista Ribeiro
Advogado: Paulo Francisco de Matos(OAB/RO 1688)
Advogado: Paulo Timóteo Batista(OAB/RO 2437)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva(OAB/RO 1779)
Advogado: Fabrício Francis da Silva Figueiredo(OAB/RO 4829)
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos, etc.
Esmeraldo Batista Ribeiro requer a revogação da prisão preventiva, alternativamente, seja custodiado na 17a. Brigada de infantaria de Selva, por ser militar da reserva remunerada, ou cela especial, por ser portador de diploma de curso superior.
Alega primariedade e bons antecedentes, aduzindo presunção de inocência, ao argumento de que, já interrogado, negou veemente todas as acusações que lhes foram imputadas.
Alega, também, ter residência fixa, trabalho lícito, família constituída e bens de raiz no distrito da culpa e que por ser portador de enfermidade necessita de cuidados especiais.
O parecer do Ministério Público fora pelo indeferimento (fls.32/40). Juntou cópia da denúncia ofertada.
Decisão.
Da questão se retira que:
1 – A simples primariedade, residência fixa, ocupação lícita, família constituída e bons antecedentes do investigado não impede a decretação de sua prisão preventiva, bem assim não viola o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido;
2 – No tocante aos requisitos da prisão preventiva, todas as documentações constantes dos autos n. 0003098-24.2011.8.22.0000, evidenciam que os crimes relacionados com a quadrilha, da qual faz em tese parte o requerente, são o art. 288, caput, c/c a Lei 9.034/95 e várias condutas com indícios de delitos contra a Adminsitração Pública, os quais, por si só, atentam contra a ordem pública. Também, a conveniência da instrução criminal recomenda permanecer o requerente afastado de ambientes relacionados com a conduta investigada.
No dia 28/11/2011, o Ministério Público Estadual ofertou denúncia contra 10 (dez) investigados referidos na representação 0003098-24.2011.8.22.0000, dentre eles o ora requerente, onde lhe fora imputado o crime de formação de quadrilha em organização criminosa com intensa participação (art. 288, caput, do CP c/c Lei n. 9.034/95).
A conclusão, no tocante a essa parte, é pelo indeferimento.
Por fim, quanto aos pedidos alternativos formulados pelo requerente, também, são de ser indeferidos, adotando-se os fundamentos do parecer do Ministério Público Estadual, porquanto se ajustam ao ponto de vista jurídico apropriado para a questão.
Mirem-se no precedente transcrito em folhas anteriores no parecer do MP.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva, bem assim o pedido alternativo de remoção para a brigada militar.
Intimem-se o requerente e o Ministério Público.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA, 1 de dezembro de 2011.
(e-sig)Desembargador Sansão Saldanha
Relator
 
Direito ao esquecimento

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