A Delegada da Polícia Civil do Estado de Rondônia, Keity Mota Soares, ao ter conhecimento do boletim de ocorrência n° 10043-2010, relacionado a porte de arma ilegal e divulgado pelo Jornal Eletrônico Rondoniaovivo.com, constou que os Agentes Penitenciário
Foto: Divulgação
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A Delegada da Polícia Civil do Estado de Rondônia, Keity Mota Soares, ao ter conhecimento do boletim de ocorrência n° 10043-2010, relacionado a porte de arma ilegal e divulgado pelo Jornal Eletrônico Rondoniaovivo.com, constou que os Agentes Penitenciários Franc e Andréia possuem autorização para portar arma de fogo, pois o Governo do Estado de Rondônia concedeu licença para ambos os Agentes Penitenciários.
Andréia relatou os fatos à reportagem do Rondoniaovivo.com, na tarde desta quinta-feira (16), que foi abordada de forma agressiva pelo PM, este, o condutor do boletim de ocorrência 100-2010. Por livre e espontânea vontade, Andréia e Franc encaminharam-se para a Central de Polícia para tomar as medidas necessárias da justiça.
Para a Delegada Keity Mota Soares, os Agentes Penitenciários não se enquadram ao tipo penal previsto no artigo 14 da Lei 10826/2003, portanto determinou as seguintes providências:
· Proceder à oitiva dos conduzidos e encaminhe-os ao IML, caso queiram;
· Consultado a Polinter, liberem-se os conduzidos;
· Consultada a cópia da Ocorrência e oitiva dos conduzidos a Corregedoria da Polícia Militar para conhecimento e providências, considerando as denúncias feitas pelos conduzidos;
· Encaminhe cópia a Corregedoria da Sejus para conhecimento;
· Apreenda-se o revólver apresentado e encaminhe-o a Sejus-RO;
· Após, a coordenação.
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