Tabeliã acusada de falsificação de documentos é presa pela Delegacia de Patrimônios

Tabeliã acusada de falsificação de documentos é presa pela Delegacia de Patrimônios

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Foto: Divulgação

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A cartorária Eloene Macedo Ramos, do Cartório de Notas e Registros, localizado no distrito da Abunã, foi presa esta manhã logo após o pedido de prisão preventiva feito pelo delegado titular da Delegacia de Patrimônios, Hélio Teixeira Lopes Filho. Eloene já responde a seis processos na Justiça. Segundo o delegado, ela é acusada de falsificar documentos relativos a escrituras e os motivos da prisão correspondem a: “ordem pública” (para evitar que a mesma continue emitindo documentos falsos) e “preservar a instrução criminal” (para que não ocorra a destruição ou desvio de provas). Segundo consta, existem pelos menos três casos comprovados de falsificação de escrituras envolvendo o tabelionato do distrito de Abunã, com a escandalosa combinação: morto que vende terreno para morto, que vende para vivo. Agentes da Patrimônio também estão com mandados de busca e apreensão a cumprir no cartório da tabeliã. FALSIFICAÇÃO Um proprietário de um lote de terras em Cujubim teve sua propriedade grilada, através de uma escritura forjada no cartório no distrito de Abunã, justamente a pertencente à Eloene Macedo Ramo. De acordo com o empresário que não quer se identificar (por motivos de segurança), ele é proprietário de 256,9045 , no setor Manoa / 09 da gleba Jacundá, do projeto fundiário Alto Madeira, no município de Cujubim. O cidadão comprou o lote em 28 de abril de 1992 e registrou o terreno no 1º serviço registral de Porto Velho. No último dia 21 de novembro de 2006, em razão de um projeto de manejo florestal, o proprietário requereu uma certidão de inteiro teor e para sua surpresa, descobriu que ele teria “vendido” o lote para “outro”, através da escritura pública de venda e compra lavrada no cartório de notas do distrito de Abunã, no dia 19 de outubro de 2006. O cidadão se dirigiu ao distrito de Abunã, onde a tabeliã Eloene Macedo Ramos apresentou a suposta escritura do seu negócio com Anderson. No documento oficial, a assinatura do comprador é uma falsificação grosseira, totalmente diferente da “firma” do proprietário legal. O empresário entrou na Justiça com uma ação de cancelamento de registros e no último dia 23 de fevereiro conseguiu a indisponibilidade do imóvel, através de decisão do juiz corregedor da 2ª Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais, magistrado João Adalberto, LARANJA O falso comprador, cujo nome não pode ser divulgado (no momento), já responde um processo na Justiça na comarca de Ariquemes, na 3ª Vara Cível por anulação de ato administrativo. Para se fazer a transferência da escritura de propriedades rurais, os cartórios exigem diversos documentos, como certidões negativas de ITR – Imposto Territorial Rural, fornecidas pelo Ibama, Certidão de Inteiro Teor do cartório de registro de imóveis, além do Imposto da Transmissão de Bens Intervivos (ITBI). Por cautela, é necessário buscar certidões negativas de ações cíveis, tanto estadual quanto federal, para saber se o vendedor não possui ação de execução em andamento. A responsabilidade da identificação dos envolvidos na transação, comprador e vendedor é do Tabelião. *VEJA TAMBÉM: * CASO TABELIÃ – Identificado mortos usados em falsas escrituras lavradas em Abunã * CASO TABELIÃ – Polícia apreende documentos e computadores em escritório na capital
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