Agricultor preso no acampamento com “cutia” reclama os bens que foram apreendidos pela polícia

Após quase um mês em que o agricultor Geraldo Pereira dos Santos (foto), 43 anos, foi preso pela Policial Ambiental, dentro do Acampamento Flor do Amazonas, interior da Fazenda Urupá. Busca agora recuperar os bens que foram apreendidos quando foi preso. >

Agricultor preso no acampamento com “cutia” reclama os bens que foram apreendidos pela polícia

Foto: Divulgação

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Após quase um mês em que o agricultor Geraldo Pereira dos Santos (foto), 43 anos, foi preso pela Policial Ambiental, dentro do Acampamento Flor do Amazonas, interior da Fazenda Urupá, em Candeias do Jamari, o mesmo, que foi solto no último dia 27 – através de alvará de soltura, por ser réu primário, sem fiança -, agora luta para receber os seus bens de volta e que foram recolhidos pela Polícia Ambiental, na ocasião em que foi preso. *Geraldo foi detido após a Polícia Ambiental ter recebido uma denúncia. O agricultor foi preso e tipificado em dois delitos, crime contra a fauna – por que caçou e iria consumir uma cutia – e por porte ilegal de arma, com ele estava uma espingarda calibre 32, com cinco cartuchos do mesmo calibre, um tubo contendo pólvora e outro com bolinhas de chumbo, além de sete cartuchos calibre 36 deflagrados e outro calibre 22. *No último dia 05 a juíza de Direito Marialva Henriques Daldegan Bueno, do 2º Juizado Especial Criminal, da Comarca de Porto Velho, julgou e inocentou o agricultor Geraldo Pereira do crime contra o meio ambiente. *No termo de audiência preliminar, a juíza esclareceu que: “(...) comprovando que o suposto autor do fato tenha praticado o tipo penal descrito no TC, é forçoso reconhecer que não ficou comprovado a prática do crime do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. (...) se o suposto autor do fato tivesse abatido o animal com o fim de saciar a sua fome ou de sua família, estaria amparado pelo estado de necessidade, nos termos do art. 37, inciso I, da Lei nº 9605/98”. Sentenciou então a juíza: “(...) não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família”. Assim, determino o arquivamento do presente feito, com as baixas e anotações necessárias. Dou a presente por publicada e as partes intimadas em Audiência. Registre-se e cumpra-se”. *Geraldo deve responder ainda em juízo o delito de “porte ilegal de arma”. *No caso da “cutia” o major Josenildo Jacinto, comandante da Polícia Ambiental, disse que Geraldo foi inocentado por ter utilizado o animal para consumo de subsistência, mas não justificou como poderia estar utilizando a cutia para saciar a fome sendo que tinha em seu poder uma grande quantidade de alimentos, entre eles uma quantidade grande de arroz, feijão e macarrão. *
SOBRE A PRISÃO E A CUTIA
*Ainda sobre a sua prisão Geraldo disse que foi detido em uma barraca que estava dentro do acampamento e não no seu lote de terra, como estava com a perna doente ele foi algemado junto a sua bicicleta e transportado em cima da carroceria da camionete Toyota da Polícia Ambiental, junto com os seus pertences e objetos (menos as armas e cutia). *O agricultor alega ainda que a cutia – um dos motivos da sua prisão -, que estava preparada dentro da panela, foi consumida também pelos agentes que o prenderam, e ele afirma que além dele, mais duas pessoas viram quando isso ocorreu. * “Os policiais podem até ter doado parte da cotia pra caridade, mas que eles comeram, eles comeram sim”, disse Geraldo. *O major Josenildo desafia o agricultor a provar que seus agentes tenham consumido a cutia, ele afirma que logo após efetuada a prisão de Geraldo – em primeiro momento no B.O./BPA nº 4025 -, o mesmo foi conduzido à Central de Polícia, entregue ao delegado plantonista – onde foi registrado a ocorrência de nº 1218/2007 -, junto com a cutia, que estava preparada numa panela, a arma e munições que estavam em seu poder. *A cutia, acredita Josenildo, deve ter sido periciada pelos agentes para a confirmação do animal que foi parar na panela do agricultor. *
SOBRE OS BENS APREENDIDOS
*No termo de apreensão nº 000893, expedido pelo Batalhão de Polícia Ambiental, em Candeias do Jamari, logo após a prisão de Geraldo, consta da relação de bens apreendidos do agricultor: 2 bicicletas, 1 fogão de duas bocas, 1 botija de gás com mangueira, 5 foices, 2 machados, 1 boca de lobo (cavadeira), 1 vara de pesca com molinete, 1 caixa com copos, 1 chaleira e tampas. Alimentos: 60 quilos de arroz, 23 quilos de feijão, 21 pacotes de meio quilo de macarrão, 7 latas de óleo de soja, 2 quilos de açúcar, 1 quilo de leite em pó e 4 quilos de farinha. Os bens apreendidos, de acordo com item 23 do Termo de Apreensão, foram avaliados estimativamente em R$ 1.000, 00. *São esses mesmos bens que hoje o agricultor tenta reaver a todo custo, mesmo porque são materiais de necessidade da sua família e alimentos de consumo para subsistência. Geraldo disse que desde segunda-feira, 12, está tentando reaver esses bens e não consegue, segundo ele, a informação que recebeu é que estava de fora de hora e só o atenderiam através de ofício. *O major Josenildo esclareceu que os bens apreendidos foram recolhidos no Comando da Polícia Ambiental e estarão à disposição do agricultor assim que a ordem do delegado responsável pela lavratura da sua prisão for emitida, que no caso foi do plantonista da Central de Polícia. “Justamente esse ofício que será necessário para a liberação dos bens apreendidos, o que até o momento não nos foi enviado”, lembrou o major. *Por outro lado Geraldo disse que o seu advogado, Manoel Rivaldo de Araújo, já entrou com um pedido no Juizado Especial de Pequenas Causas para requerer um mandado de devolução dos bens apreendidos. *VEJA TAMBÉM: * Agricultor preso por “cotia” dentro de área sob litígio em Candeias é solto * Prisão de agricultor em área de litígio é contestada por acampados e Comitê Popular
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