Após quase um mês em que o agricultor Geraldo Pereira dos Santos (
foto), 43 anos, foi preso pela Policial Ambiental, dentro do Acampamento Flor do Amazonas, interior da Fazenda Urupá, em Candeias do Jamari, o mesmo, que foi solto no último dia 27 – através de alvará de soltura, por ser réu primário, sem fiança -, agora luta para receber os seus bens de volta e que foram recolhidos pela Polícia Ambiental, na ocasião em que foi preso.
*Geraldo foi detido após a Polícia Ambiental ter recebido uma denúncia. O agricultor foi preso e tipificado em dois delitos, crime contra a fauna – por que caçou e iria consumir uma cutia – e por porte ilegal de arma, com ele estava uma espingarda calibre 32, com cinco cartuchos do mesmo calibre, um tubo contendo pólvora e outro com bolinhas de chumbo, além de sete cartuchos calibre 36 deflagrados e outro calibre 22.
*No último dia 05 a juíza de Direito Marialva Henriques Daldegan Bueno, do 2º Juizado Especial Criminal, da Comarca de Porto Velho, julgou e inocentou o agricultor Geraldo Pereira do crime contra o meio ambiente.
*No termo de audiência preliminar, a juíza esclareceu que:
“(...) comprovando que o suposto autor do fato tenha praticado o tipo penal descrito no TC, é forçoso reconhecer que não ficou comprovado a prática do crime do art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. (...) se o suposto autor do fato tivesse abatido o animal com o fim de saciar a sua fome ou de sua família, estaria amparado pelo estado de necessidade, nos termos do art. 37, inciso I, da Lei nº 9605/98”. Sentenciou então a juíza:
“(...) não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família”. Assim, determino o arquivamento do presente feito, com as baixas e anotações necessárias. Dou a presente por publicada e as partes intimadas em Audiência. Registre-se e cumpra-se”.
*Geraldo deve responder ainda em juízo o delito de “porte ilegal de arma”.
*No caso da “cutia” o major Josenildo Jacinto, comandante da Polícia Ambiental, disse que Geraldo foi inocentado por ter utilizado o animal para consumo de subsistência, mas não justificou como poderia estar utilizando a cutia para saciar a fome sendo que tinha em seu poder uma grande quantidade de alimentos, entre eles uma quantidade grande de arroz, feijão e macarrão.
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SOBRE A PRISÃO E A CUTIA
*Ainda sobre a sua prisão Geraldo disse que foi detido em uma barraca que estava dentro do acampamento e não no seu lote de terra, como estava com a perna doente ele foi algemado junto a sua bicicleta e transportado em cima da carroceria da camionete Toyota da Polícia Ambiental, junto com os seus pertences e objetos (
menos as armas e cutia).
*O agricultor alega ainda que a cutia – um dos motivos da sua prisão -, que estava preparada dentro da panela, foi consumida também pelos agentes que o prenderam, e ele afirma que além dele, mais duas pessoas viram quando isso ocorreu.
* “Os policiais podem até ter doado parte da cotia pra caridade, mas que eles comeram, eles comeram sim”, disse Geraldo.
*O major Josenildo desafia o agricultor a provar que seus agentes tenham consumido a cutia, ele afirma que logo após efetuada a prisão de Geraldo – em primeiro momento no B.O./BPA nº 4025 -, o mesmo foi conduzido à Central de Polícia, entregue ao delegado plantonista – onde foi registrado a ocorrência de nº 1218/2007 -, junto com a cutia, que estava preparada numa panela, a arma e munições que estavam em seu poder.
*A cutia, acredita Josenildo, deve ter sido periciada pelos agentes para a confirmação do animal que foi parar na panela do agricultor.
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SOBRE OS BENS APREENDIDOS
*No termo de apreensão nº 000893, expedido pelo Batalhão de Polícia Ambiental, em Candeias do Jamari, logo após a prisão de Geraldo, consta da relação de bens apreendidos do agricultor: 2 bicicletas, 1 fogão de duas bocas, 1 botija de gás com mangueira, 5 foices, 2 machados, 1 boca de lobo (
cavadeira), 1 vara de pesca com molinete, 1 caixa com copos, 1 chaleira e tampas.
Alimentos: 60 quilos de arroz, 23 quilos de feijão, 21 pacotes de meio quilo de macarrão, 7 latas de óleo de soja, 2 quilos de açúcar, 1 quilo de leite em pó e 4 quilos de farinha. Os bens apreendidos, de acordo com item 23 do Termo de Apreensão, foram avaliados estimativamente em R$ 1.000, 00.
*São esses mesmos bens que hoje o agricultor tenta reaver a todo custo, mesmo porque são materiais de necessidade da sua família e alimentos de consumo para subsistência. Geraldo disse que desde segunda-feira, 12, está tentando reaver esses bens e não consegue, segundo ele, a informação que recebeu é que estava de fora de hora e só o atenderiam através de ofício.
*O major Josenildo esclareceu que os bens apreendidos foram recolhidos no Comando da Polícia Ambiental e estarão à disposição do agricultor assim que a ordem do delegado responsável pela lavratura da sua prisão for emitida, que no caso foi do plantonista da Central de Polícia. “Justamente esse ofício que será necessário para a liberação dos bens apreendidos, o que até o momento não nos foi enviado”, lembrou o major.
*Por outro lado Geraldo disse que o seu advogado, Manoel Rivaldo de Araújo, já entrou com um pedido no Juizado Especial de Pequenas Causas para requerer um mandado de devolução dos bens apreendidos.
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