CARLÃO DE OLIVEIRA SOLTO POR DECISÃO DO STJ

CARLÃO DE OLIVEIRA SOLTO POR DECISÃO DO STJ

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Foto: Divulgação

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Em um julgamento que durou quase dez horas, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por maioria e parcialmente, a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) Sebastião Teixeira Chaves, o deputado estadual daquele estado José Carlos de Oliveira, o Carlão, e Edílson de Souza Silva, conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TC/RO). *Este responderá ação penal no STJ apenas pelo crime de prevaricação; os demais, pelos crimes de advocacia administrativa e prevaricação (ambos), corrupção ativa (apenas o desembargador) e corrupção passiva (apenas o deputado). *A Corte Especial decidiu, ainda, rejeitar, por maioria, a denúncia quanto à imputação de formação de quadrilha ou bando contra todos cinco os denunciados ao Tribunal. Os ministros entenderam que o crime não está caracterizado na denúncia. Além do deputado estadual e então presidente da Assembléia Legislativa, do desembargador e então presidente do TJ/RO e do conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TC/RO), foram denunciados ao STJ o juiz José Jorge Ribeiro da Luz e o procurador de Justiça José Carlos Vitachi. O grupo foi alvo de investigação da Polícia Federal durante quatro meses na chamada Operação Dominó. *Os ministros do STJ rejeitaram a denúncia, por maioria, contra o procurador José Carlos Vitachi. A denúncia também foi rejeitada quanto ao juiz José Jorge, depois que o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro, deu voto de desempate a respeito da participação do magistrado no esquema. O ministro João Otávio de Noronha ficou responsável pelo acórdão. *Prisões e afastamentos *A Corte Especial também determinou, por unanimidade, a revogação da prisão do conselheiro do TC/RO Edílson de Souza e Silva, e determinou, por maioria, o relaxamento da prisão do deputado estadual, presos no mês passado. Os ministros ainda decidiram afastar, temporariamente, das atividades públicas o desembargador Sebastião Chaves e o conselheiro Edílson de Souza e Silva. O afastamento do presidente do Legislativo local não foi acatado por não ser da competência constitucional do STJ deliberar sobre afastamento dessa autoridade. *Preliminares *A relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon, destacou, preliminarmente, duas questões para análise dos ministros e que poderiam interromper o julgamento. Quanto à existência de conexão entre esta ação penal e outras investigações das quais a ministra Eliana tomou parte, os ministros entenderam que há conexão probatória, implicando na prevenção da ministra para relatar esta ação penal. *Quanto à possibilidade de impedimento (suspeição) da ministra Eliana para relatar a ação por ter presidido a fase de instrução do processo, os ministros entenderam que não há nulidade no processo, já que o julgamento em si será feito pelo conjunto de ministros da Corte Especial. Apenas o ministro Paulo Medina se posicionou de maneira contrária em ambas hipóteses.
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