ESTADO LAICO: STF forma maioria para manter símbolos religiosos em prédios públicos

Ministros consideraram que a presença de crucifixos e outros objetos religiosos não infringe a Constituição

ESTADO LAICO: STF forma maioria para manter símbolos religiosos em prédios públicos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. A decisão está sendo analisada em sessão virtual, que teve início no dia 15 e será concluída na terça-feira (26).  

 

O caso envolve questões constitucionais como liberdade religiosa e a laicidade do Estado. A ação surgiu a partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) questionando a exibição desses símbolos em órgãos públicos destinados ao atendimento ao cidadão.  

 

Relator não vê violação

 

O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, considerou que a presença de crucifixos e outros objetos religiosos em prédios públicos não infringe os princípios constitucionais da laicidade, impessoalidade ou não discriminação. Zanin propôs a seguinte tese:  

 

“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.

 

A tese sugerida pelo relator, que está sendo acompanhada pela maioria dos ministros, servirá como parâmetro para futuros processos similares em instâncias inferiores.  

 

Histórico do recurso  

 

A questão teve início em São Paulo, onde o MPF contestou a exposição de crucifixos e imagens religiosas em prédios do governo federal destinados ao atendimento público. A Justiça Federal rejeitou o pedido, alegando que a laicidade do Estado não impede a presença desses símbolos, que refletem a história nacional ou regional.  

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão em segunda instância, argumentando que os objetos não violam a laicidade estatal. Diante disso, o MPF recorreu ao Supremo, que em 2020 reconheceu a repercussão geral do tema.  

 

A decisão final do STF deverá definir um precedente jurídico sobre a exibição de símbolos religiosos em espaços públicos de todo o país.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS