Popularizada nos meios de comunicação como “verba do 14º e 15º salários” dos deputados estaduais, a norma previa o pagamento no início e no término da sessão legislativa (ou seja, anualmente)
Foto: Divulgação
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Diante da comprovação da revogação do pagamento do 14º e do 15º salários aos deputados estaduais, devido a representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) declarou a perda de objeto da mencionada representação, decidindo pela extinção do processo, na última sessão plenária da Corte, ocorrida nessa quinta-feira (28).
A representação ministerial ocorreu em virtude da aprovação, pelo Poder Legislativo estadual, da Resolução 408, de 19/12/2018, que autorizava o pagamento da verba a título de ajuda de custo aos parlamentares estaduais rondonienses.
Popularizada nos meios de comunicação como “verba do 14º e 15º salários” dos deputados estaduais, a norma previa o pagamento no início e no término da sessão legislativa (ou seja, anualmente), bem diferente do modelo anterior, que prevê o pagamento de ajuda de custo apenas no início e no término da legislatura (o mandato), semelhante ao que acontece, por exemplo, no âmbito federal e que tem amparo legal.
A partir da publicação oficial pela ALE do ato, bem como de notícias veiculadas na imprensa local, a representação do MPC, protocolada no TCE-RO no dia 28.12.2018 e assinada pela procuradora-geral de Contas, Yvonete Fontinelle de Melo, e pelo procurador de Contas, Ernesto Tavares Victoria, identificou violação ao princípio constitucional da reserva legal, do teto remuneratório, da motivação dos atos administrativos e da proibição de criação de despesa em fim de mandato.
Outros apontamentos foram: ausência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); possibilidade de pagamento indevido, por conflitar com outros dispositivos normativos previstos no Regimento Interno da ALE, e sem justificativa concreta quanto ao caráter indenizatório da verba; e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Diante disso, o TCE acolheu a representação do MPC e determinou à Assembleia Legislativa que suspendesse o pagamento da mencionada verba. Caso já tivesse pago, que procedesse à devolução dos valores.
Nesse sentido, a ALE informou que não efetuou pagamentos e que promoveu a revogação da referida norma “ex officio” (ou seja, por iniciativa da própria Assembleia), resultando na perda de objeto do processo julgado nessa quinta-feira no Tribunal de Contas.
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