DANOS MORAIS: Justiça manda indenizar ex-garçonete que era chamada de burra a débil mental por patrão

A autora da ação afirma que sofreu assédio moral do proprietário da reclamada que habitualmente gritava e se dirigia à garçonete na época, inclusive na frente de clientes

DANOS MORAIS: Justiça manda indenizar ex-garçonete que era chamada de burra a débil mental por patrão

Foto: Secom TRT14

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Uma ex-garçonete do restaurante Papassoni Comércio de Alimento Ltda de Porto Velho/RO ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por ser constantemente agredida com palavras grosseiras e ofensivas pelo proprietário. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

 

A autora da ação afirma que sofreu assédio moral do proprietário da reclamada que habitualmente gritava e se dirigia à garçonete na época, inclusive na frente de clientes, com gritos e palavras grosseiras e ofensivas, usando termos como “sua burra, sua estúpida, sua débil mental, sua lerda, incompetente, quadrada, imprestável”.

 

De acordo com testemunhas ouvidas pela juíza do Trabalho Substituta Marcella Dias Araujo Freitas, o proprietário mantinha uma postura agressiva com a maioria dos empregados e proferia, com frequência, xingamentos à autora na frente dos seus colegas e de clientes da empresa. Segundo a decisão, o sócio do estabelecimento confessou de certa forma em seu testemunho que o sócio mantinha tal conduta perante à subordinada.

 

“Pela prova oral produzida em Juízo, ficou claro e robustamente provado o tratamento humilhante e desrespeitoso mantido pelo sócio Isaías em detrimento da reclamante, isso durante todo o contrato de trabalho, o que configura o assédio moral sofrido pela reclamante no regular exercício de suas funções e merece o devido reparo pelos danos morais a ela causados”, argumentou Marcella.

 

A magistrada explicou em sua sentença que o assédio moral caracteriza-se pelas práticas discriminatórias e humilhantes adotadas pelo empregador, de forma repetitiva e persistente, durante a prestação laboral que degradam o ambiente de trabalho, tornando insuportável a manutenção do vínculo empregatício.

 

Além da condenação por danos morais, o restaurante deverá ainda anotar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fornecer as guias para saque do FGTS, bem como pagar saldo de salário de julho/2018, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, férias mais terço constitucional e FGTS mais multa de 40%. Também deverá pagar horas extras, honorários de sucumbência para o advogado da reclamante e custas processuais.

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