MP obtém indisponibilidade de bens de vereador
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia obteve medida liminar junto ao Judiciário, que determina a indisponibilidade de bens do vereador do Município de Nova Brasilândia do Oeste, Aroldo de Oliveira Laurindo, no valor de R$ 20 mil.
A decisão foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Promotor de Justiça de Nova Brasilândia, Victor Ramalho Monfredinho.
Na ação, o MP argumenta que Aroldo de Oliveira acumula os cargos de vereador e técnico educacional do Estado, não cumprindo carga horária para a qual é remunerado, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito, violando, assim, os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Conforme apurou o Ministério Público, em dias em que esteve em viagem, tendo recebido diárias para tal, o parlamentar assinou folhas de frequência como se estivesse laborando no seu cargo de técnico educacional. Para o MP, tal situação configura ato de lesão aos princípios da administração pública e ao erário.
Ao proferir a decisão liminar, no último dia 12, a Juíza de Nova Brasilândia, Denise Pipino Figueiredo, afirmou entender oportuno o deferimento da medida liminar de indisponibilidade de bens do acusado, tantos quanto bastem à integral satisfação dos prejuízos plausivelmente suportados pela municipalidade, como base, segundo a Magistrada, no exercício de ponderação de interesses, à luz do postulado maior da Proporcionalidade recomendada pela Constituição da República e considerando os bens e interesses em aparente tensão, bem como as condições da parte e circunstâncias ora colhidas pelo Ministério Público.
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