Termópilas – Ana da Oito não consegue absolvição e terá audiência em setembro
Foto: Divulgação
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Após ser derrotada nas urnas nas últimas eleições, a ex-deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar, a Ana da Oito (PTdoB),
perdeu o foro privilegiado (por prerrogativa de função) e responderá à ação criminal em primeiro grau de jurisdição.
Com isso, o juiz de Direito José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de setembro, às 9h15.
Como Dermani não foi agraciada com os habeas corpus interpostos por outros acusados, que conseguiram reunir os processos originados da Operação Termópilas para análise e julgamento conjunto, será julgada à parte.
“Esta ação penal (0005762.38.2015.8.22.0501), no entanto, por força do artigo 53, § 5º, da CF/88, foi sustada e teve o prazo prescricional suspenso depois de apresentada a resposta escrita à acusação pela acusada Ana Lúcia, retomando seu curso depois de certificada a perda do foro privilegiado por prerrogativa da função. Diante disso, não vejo como recomendável, pelo menos por ora, a unificação desta ação com a ação penal nº 0011177-07.2012.8.22.0501. Isto porque, além do estágio processual distinto, a acusada Ana Lúcia, que responde somente a esta ação penal em face da denominada Operação Termópilas, não está amparada pelos habeas corpus interpostos por outros acusados, que determinou a reunião de processos originados da citada pperação para análise e julgamento conjunto. Retomando a marcha processual, verifico que a denúncia já foi recebida conforme Acórdão”, destacou o magistrado.
E disse em seguida:
“Por outro lado, na resposta escrita à acusação apresentada pela Defesa da acusada Ana Lúcia às fls. 455/471, complementada às fls. 510/512, não verifico a presença de alguma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397, do Código de Processo Penal. Cumpre assinalar que o recebimento da denúncia pressupõe a presença dos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, e existência de lastro probatório suficiente (justa causa) para deflagração de ação penal pelo(s) delito(s) imputado(s). Para a análise dos argumentos trazidos pela Defesa na resposta escrita à acusação, seria necessário um estudo mais aprofundado de elementos de prova, o que somente poderá ocorrer após a instrução processual”, concluiu Martins antes de designar audiência.
A decisão foi tomada no dia 24 de junho, mas publicada apenas hoje no Diário Oficial de Justiça Eletrônico.
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