Justiça mantém preso homem que prometeu matar ex-mulher

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Foto: Divulgação

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Os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, decidiram manter preso um homem que prometeu matar sua ex-companheira. Para os desembargadores não há que se falar em liberdade provisória quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva, estando esta plenamente justificada pela violência e grave ameaça à vítima, além da periculosidade do agente. “Sendo assim, deve ser mantida a custódia diante da necessidade de garantir a ordem pública”, decidiram.

De acordo com os desembargadores, a periculosidade do agente não deve ser avaliada somente pelo tipo de delito praticado, mas sim pela probabilidade dele vir a se envolver em novos crimes. Segundos eles, essa probabilidade decorre não só da configuração biopsíquica do agente, mas também de fatores de ordem objetiva relacionados ao ambiente em que a pessoa está inserida.

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Segundo consta nos autos, o paciente (acusado) tem ameaçado constantemente a vítima. No dia 12 de maio de 2015, na frente dos seus filhos, ele disse que incendiaria a casa onde moravam. As ameaças começaram ficar constantes, após a mulher ter lhe negado dinheiro. De acordo com informações prestadas por ela, a quantia, caso fosse entregue, serviria para aquisição de substâncias entorpecentes.

Fixação da medida protetiva

A Lei n. 11.340/2006 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre os quais, a adoção de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do ofensor do lar, proibição de determinadas condutas, aproximação ou contado com a ofendida e seus familiares, suspensão de visitas aos dependentes menores, fixação provisória de alimentos a serem pagos e ainda outras medidas necessárias à segurança da ofendida, se as circunstâncias as exigirem. Nesse caso, tais medidas não foram aplicadas, prevalecendo a manutenção da custódia.

 

 

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