Mantida condenação de homem acusado de estuprar a ex-mulher

Mantida condenação de homem acusado de estuprar a ex-mulher

Mantida condenação de homem acusado de estuprar a ex-mulher

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 22 deste mês, decidiu mais de doze casos relacionados à violência contra mulher em grau de recurso. Entre os casos, os membros da referida Câmara mantiveram a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, que condenou Edcarlos LB à pena de 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, e mais 5 meses e 16 dias de detenção, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro e violência contra sua ex-mulher. A decisão foi nos termos do voto do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, magistrado convocado.

O acusado, inconformado com a decisão condenatória de primeiro grau, ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça, 2º instância, pedindo sua absolvição, mas as provas juntadas ao processo criminal mostram que o acusado, durante o mês de outubro de 2010, agrediu fisicamente, de forma continuada, por várias vezes sua ex-mulher fisicamente, inclusive com ameaça de morte. Além dos espancamentos constantes, o réu ainda forçou a vítima a manter relação sexual com ele.

Para o relator, as provas contidas no processo judicial mostram que o réu ofendeu a integridade física com vários tipos de espancamentos, como bater a cabeça da sua ex-mulher contra a parede e ameaça de morte, utilizando-se de duas facas. Além disso, ainda obrigou a vítima a manter relação sexual a força. “No caso, as condutas praticadas pelo apelante (o acusado) foram autônomas e independentes entre si, embora dentro do mesmo contexto fático, o de abuso e da violência nas relações domésticas. Portanto, foi correta a sentença que reconheceu o concurso material de crimes”, referindo-se à decisão condenatória do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru.

Apelação Criminal n. 0004642-72.2010.8.22.0003

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS