CASO RAÍSSA – Advogado de defesa acredita que julgamento pode ser anulado

Jefferson junto com outro advogado, Giuliano Toledo, vão apresentar recurso dentro do prazo, que é de cinco dias a partir da publicação da sentença. Os dois pedem a anulação desse julgamento e a realização de um novo júri...

CASO RAÍSSA – Advogado de defesa acredita que julgamento pode ser anulado

Foto: Divulgação

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O advogado Jefferson de Brito, que fez a defesa de Alexsandro Mendes Castelo, julgado e condenado na última terça-feira (20) no 1º Tribunal do Júri da Capital pelo crime de assassinato da estudante Raíssa Lopes de Souza Lino – morta com um tiro no pescoço quando estava em uma parada de ônibus no dia 11 de setembro de 2012, em Porto Velho -, em contato com o Rondoniaovivo disse que ainda tem um Habeas Corpus a ser decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Esta é a decisão da Dra. Ministra do STJ, Marilza Maynardi, que conhece o HC, que fala sobre o instituto de criminalística de Rondônia analisar as imagens 3d , que responde aos quesitos da defesa e da acusação. O fato de ter sido conhecido, em si, já demonstra que que o pedido apresenta fundamento muito relevante, pois este tipo de recurso, normalmente, só pode ser utilizado em casos de pedido de liberdade, o que não é o caso... pode levar a nulidade do Juri do dia 20”, apontou Jefferson de Brito.

(Veja fac-simile da decisão do STJ abaixo da matéria)

Ele havia dito logo após a decisão da juíza Euma Tourinho estar insatisfeito com o resultado e que o Alexsandro fez a confissão de um disparo acidental e que ele puxou a arma para intimidá-la apenas, sem intenção de matar.

Jefferson junto com outro advogado, Giuliano Toledo, vão apresentar recurso dentro do prazo, que é de cinco dias a partir da publicação da sentença. Os dois pedem a anulação desse julgamento e a realização de um novo júri para que possam mostrar a extensão máxima das provas que dizem disponibilizar. Essa foi uma das irregularidades alegadas pelos defensores em relação à decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Alexsandro Mendes foi denunciado nas sanções do art. 121 (homicídio), § 2º, inc. II e IV (meio que impossibilitou a defesa da vítima - surpresa) do Código Penal.

Vale lembrar que na sentença de pronúncia, proferida pelo juiz de Direito Enio Salvador Vaz, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o magistrado escreveu que estava convencido da materialidade do fato descrito na denúncia (peça de acusação do Ministério Público), pois o laudo comprovava a morte da vítima por choque hipovolêmico (incapacidade do coração em fornecer sangue para o corpo) e por hemorragia interna. Os indícios de autoria também eram suficientes, em virtude de o acusado ter admitido que estava com a arma de fogo em sua mão, mesmo tendo ele, em seu interrogatório alegado que o disparo havia sido acidental, ou seja, a estudante teria batido na arma e ocasionado o tiro.

Na ocasião da pronúncia Enio Salvador reiterou: "Não há como afastar a causa do júri popular, posto que a alegação de disparo acidental é versão apresentada pelo próprio acusado, isolada do panorama indiciário e que deve, por isso mesmo, ser melhor analisada diante das provas existentes no processo. A defesa poderá renovar essa tese de disparo acidental e eventualmente apresentar outras que avaliar  convenientes perante os jurados".

No julgamento do dia 20, Alexsandro foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.

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