O Ministério Público do Estado de Rondônia conseguiu reverter no Tribunal de Justiça decisão liminar desfavorável, garantindo, assim, que seja disponibilizado profissional do cargo de Técnico Educacional – Cuidador, para acompanhar aluna com necessidades educacionais especiais, moradora do Município de Rolim de Moura. O cargo Técnico Educacional – Cuidador foi criado pelo artigo 17 da Lei Complementar Estadual nº 680/2012.
Na Ação Civil Pública, o MP argumenta que o Poder Público deve garantir recursos humanos e físicos no âmbito educacional que atendam pessoas com deficiência de forma a compensar suas limitações e promover sua inclusão no sistema de ensino. Destacou que a educação para o aluno como necessidades educacionais especiais requer um sistema educacional inclusivo (sistema que reúna professores capacitados, recursos específicos de cada deficiência, escolas adaptadas, entre outros).
O Relator Desembargador considerou que a Lei Complementar nº680 criou um novo cargo dentro da estrutura educacional ao prever a figura do Cuidador, de modo que a intenção do legislador estadual foi garantir o acesso à educação de alunos como deficiência, justamente o que pretendeu o Ministério Público na Ação Civil Pública.
A decisão ainda não é definitiva.