CASO NAIARA - Acusado de matar estudante não consegue revogação da prisão preventiva

Wagner Strougulski de Souza, acusado de matar e estuprar a estudante de jornalismo Naiara Karine da Costa Freitas, não conseguiu revogar seu pedido de prisão preventiva.

CASO NAIARA - Acusado de matar estudante não consegue revogação da prisão preventiva

Foto: Divulgação

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Wagner Strougulski de Souza, acusado de matar e estuprar a estudante de jornalismo Naiara Karine da Costa Freitas, não conseguiu revogar seu pedido de prisão preventiva. Os desembargadores que compõe a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decisão unânime, proferida nesta quarta-feira, 29 de janeiro de 2014, decidiram manter o decreto prisional expedido pela 1ª Vara do Júri da comarca de Porto Velho (RO). Atualmente, encontra-se foragido.

No começo deste ano, o desembargador Miguel Monico já havia indeferido a liminar, em habeas corpus, onde a defesa alegou que solto o paciente não prejudicará a ordem pública, não atrapalhará a instrução criminal, bem como não frustará a aplicação da lei penal e cumprirá tudo que lhe for imposto, além de comparecer a todos os atos processuais que se fizerem necessários.

Durante o julgamento do mérito, o juiz Osny Claro, convocado para compor a Corte de Justiça, trouxe em seu voto, que a jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que a fuga do réu do distrito da culpa justifica a custódia cautelar, tanto pela conveniência da instrução criminal como para garantir a aplicação da lei penal. "As condições pessoais favoráveis ao paciente, por si só, não afastam a possibilidade de prisão preventiva (STF - HC 98157 / RJ), de modo que não se constituem fundamento válido para afastar a medida cautelar", razão pela qual denego a ordem.

Saiba mais

Naiara Karine da Costa Freita, 18 anos, foi assassinada em 24 de janeiro de 2013, com 22 golpes de faca. O corpo foi encontrado na "Lagoa do Sapo", no Ramal 15 de Novembro, a 10 km da Estrada da Penal, próximo ao presídio Urso Branco, em Porto Velho (RO). 

Habeas Corpus n. 0000009-85.2014.8.22.0000
Direito ao esquecimento

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