O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 437/1992, que denominou o Estádio Municipal com o nome do então prefeito José de Abreu Bianco. Para o Ministério Público, a lei fere regra constitucional que proíbe constar na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ação, além de ter havido denominação de obra pública com o nome de agente político vivo – Estádio Municipal “Dr. José de Abreu Bianco – Biancão”, constata-se nos autos que a lei impugnada foi sancionada pelo próprio homenageado, sendo a obra inaugurada no ano de 2002, quando Bianco ocupava o cargo de governador do Estado, motivo pelo qual afronta a regra constitucional de proibição à promoção pessoal de autoridade pública, assim com os princípios constitucionais aplicados à administração pública.
O MP acrescenta que a Lei Federal nº 6.454/1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, obras, serviços e monumentos públicos proíbe em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a qualquer bem público.