Justiça do Trabalho suspende prazos processuais e vai funcionar em regime de plantão no recesso forense

Justiça do Trabalho suspende prazos processuais e vai funcionar em regime de plantão no recesso forense

Justiça do Trabalho suspende prazos processuais e vai funcionar em regime de plantão no recesso forense

Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho irá funcionar em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro do próximo ano, na jurisdição dos estados de Rondônia e Acre, período que marca o recesso forense nos dois Estados.
A medida considerou ainda consultas das Seccionais da OAB de Rondônia e Acre, e a presidência do Tribunal optou pela suspensão dos prazos processuais, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013.
A portaria, com validade para a jurisdição da 14ª Região, suspende os prazos para as publicação de decisões, audiências, sentenças e acórdãos, e, na sua manifestação, o desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, presidente empossado do TRT para o biênio 2013/2014, acatou, parcialmente, as consultas das duas entidades dos advogados.
As duas Seccionais solicitaram a suspensão integral dos prazos processuais mesmo após o retorno das atividades judiciárias, no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, tendo o Tribunal acatado em parte o pedido, ao não estender a medida também à atividade do plantão judiciário nos casos emergenciais, prolação de decisão e para pagamento ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
A portaria recomenda ainda que, os juízes titulares e substitutos não designem nesse período audiências, à exceção das eventuais situações de urgência, bem como aquelas em que resida ameaça de risco ou perecimento de direito. Diz ainda que, as Varas do Trabalho deverão se limitar a trabalhos de inspeção interna, e ainda, atualização de serviços eventualmente atrasados, como também deverá ser realizada a contagem física dos processos para confronto com os dados constantes dos sistemas informatizados.
A medida, editada com a portaria nº 2018, de 21 de novembro de 2012, se baseou em vários aspectos, dentre os quais o fato de tradicionalmente não serem realizadas audiências de instrução e julgamento no 1º e 2º graus da jurisdição, na primeira semana do ano judiciário, e o “espírito de cooperação mútua existente entre o Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil”.
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