Após o 1º turno 77.628 faltosos apresentaram justificativa e 6.123 pagaram multa

Após o 1º turno 77.628 faltosos apresentaram justificativa e 6.123 pagaram multa

Após o 1º turno 77.628 faltosos apresentaram justificativa e 6.123 pagaram multa

Foto: Divulgação

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O prazo para o eleitor justificar sua ausência ao 1º turno da eleição encerrou na última quinta (6/12) e do dia 8 de outubro (um dia após o primeiro turno) até 06 de dezembro (fim do prazo para justificar a ausência ao 1º turno), em todo o Estado de Rondônia, 77.628 eleitores apresentaram justificativa pela ausência.
Somente nas últimas duas semanas que antecederam o fim do prazo, 1.609 eleitores justificaram a ausência. No mesmo período, somente na capital, foram 857 requerimentos.
Nestes dois meses após a realização do primeiro turno, 6.123 eleitores procuraram os Cartórios Eleitorais para pagarem multa pela ausência, no mesmo período, somente em PVH, 1.409 multas foram quitadas.
Exatos 197.407 eleitores rondonienses faltaram à votação durante o primeiro turno e 28.619 não compareceram ao segundo turno na Capital. Os eleitores que perderam o prazo e desejarem regularizar sua situação deverão pagar multa pela ausência, bastando procurar o cartório eleitoral mais próximo para emissão do boleto respectivo.
O prazo legal concedido para que os 28.619 eleitores de Porto Velho possam justificar a ausência ao segundo turno termina no dia 27 de dezembro.
Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve conter: a qualificação completa do eleitor (nome, a data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual); o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe ainda apresentar documentos que comprovem as razões alegadas, como por exemplo, atestado médico, comprovante de embarque, etc.
Sem a prova de que votou, de que apresentou justificativa ou de que pagou a multa, o eleitor não poderá: se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, entre outros impedimentos.
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