Retirada de processos nas Varas do Trabalho ganha sistema de “Carga Programada” em Rondônia e Acre

Retirada de processos nas Varas do Trabalho ganha sistema de “Carga Programada” em Rondônia e Acre

Retirada de processos nas Varas do Trabalho ganha sistema de “Carga Programada” em Rondônia e Acre

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região institui o sistema de carga programada de processos com agendamentos eletrônicos para reduzir ainda mais o tempo de espera de advogados e partes nos balcões de atendimento nas secretarias das unidades trabalhistas de Rondônia e Acre. A Presidência do Regional regulamentou a medida nesta quinta-feira(8) pelo Provimento n.002/2012 publicado no DEJT.
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho em julho deste ano instituiu em caráter experimental naquela unidade e vem refletindo positivamente na comodidade e ganho de tempo nas Secretarias das Varas para advogados e partes processuais. A experiência também é bem sucedida no Supremo Tribunal Federal e nos TRTs de Minas Gerais e Paraná, ressalta o provimento.
As partes interessadas enviam solicitação de carga ou empréstimo de processo para o endereço eletrônico (e-mail) da unidade onde tramita o processo, constando assunto “Carga Programada” e informando nome do advogado ou estagiário, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, autorizado a retirar, consultar ou obter cópia reprográfica dos autos, ou da parte, constando o correio eletrônico do solicitante e número do processo, além do tipo de solicitação (consulta no balcão, carga rápida ou carga convencional).
O serviço é prestado aos advogados públicos e privados que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, sem prejuízo dos pedidos de empréstimos ou cargas realizados de forma convencional.
A solicitação efetuada até às 12h de dia útil será atendida no primeiro dia útil seguinte ao dia do pedido, ou segundo dia útil por escolha do solicitante e a solicitação efetuada após às 12h ou em dia não útil será atendida no segundo dia útil seguinte ao dia do pedido, ou terceiro dia útil por escolha do solicitante.
Os autos estarão disponíveis na unidade judicial onde estiverem tramitando os autos, no horário das 8h30min às 16h da data indicada pelo solicitante.
O serviço de “Carga Programada” não está disponível para os processos: quando eletrônicos; conclusos ou com prazo comum, ressalvada a modalidade carga rápida; que estejam fisicamente fora da unidade destinatária da solicitação.
No caso que seja inviável disponibilizar os autos solicitados por qualquer motivo, a unidade destinatária da solicitação comunicará ao solicitante até ás 18h do dia anterior ao agendado para retirada, também por e-mail.
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