A fundação CESP, instituição vinculada à Universidade Nacional de Brasília (UNB), será a responsável pelo processo seletivo para escolha dos novos defensores públicos substitutos de Rondônia. A homologação do nome da instituição ocorreu nesta quarta-feira (01), durante reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública. Serão 2
O edital será publicado até o final deste mês, segundo informou o Secretário-Geral do Conselho e membro da comissão organizadora do certame, defensor público Fábio Roberto. Serão 30 vagas, sendo 20 preenchidas de imediato e as outras 10 em janeiro de 2013. Haverá ainda cadastro de reserva.
A taxa de inscrição será de R$ 200,00. O salário do defensor em início de carreira é de R$ 13.mil, podendo atingir os R$ 16 mil com as vantagens, que inclui auxílio-saúde, auxílio-transporte e gratificação de coordenação.
As provas serão prestadas nas seguintes etapas: prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória); provas escritas específicas discursivas (eliminatórias e classificatórias); exames médicos e psicológicos (eliminatório); prova oral (eliminatória e classificatória) e, por fim, prova de títulos (classificatória). O conteúdo programático será disponibilizado pela entidade organizadora do concurso e divulgado no edital.
As questões envolverão as áreas do Direito Civil e Direito Empresarial; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direitos Difusos e Coletivos (aspectos materiais e processuais), Direito da Criança e do Adolescente; Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais e Princípios Gerais da Defensoria Pública.
As disciplinas de Direito Tributário, Previdenciário, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica só serão exigidas na fase objetiva.
Prática jurídica
Para ingresso na carreira de defensor público exige-se, entre outros pontos, possuir na data da posse, no mínimo, dois anos de prática de atividade jurídica, conforme consta no regulamento, que pode acessado no site da DPE www.defensoria.ro.gov.br. A prática profissional caracteriza-se por:
a) da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
b) de estágio credenciado na Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94;
c) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;
d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
e) de estagiário de direito devidamente credenciado na área “ ” razão de eventual permissivo legal específico;
f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito;
g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.
Os requisitos deste artigo serão comprovados no momento da inscrição definitiva, de acordo com o Edital do Concurso antes da prova oral, sob pena de desclassificação do candidato aprovado.