A situação já havia sido relatada pelo Rondoniaovivo através da materia intitulada "Governo quer contratar agência de turismo para serviço de Taxi-Aéreo, cunhado do governador é citado em dossiê".
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Contas (MPC), na análise do Processo nº 3612/2011/TCER, por meio do Parecer nº 546/2011, detectou várias ilegalidades no procedimento licitatório realizado pela Superintendência de Licitações e Compras (Pregão Eletrônico nº 307/2011/SUPEL), cujo objeto consiste na contratação de empresa prestadora de serviços de transporte multimodal (terrestre, aéreo e fluvial), a fim de atender às necessidades do Governo do Estado.
Dentre as falhas constatadas, destacam-se a restrição da competitividade, devido à irregular aglutinação do objeto licitado, a inobservância do prazo de oito dias úteis referente à publicação do edital, vício no critério de julgamento da qualificação técnica, bem como insuficiência de justificativas para a contratação de cada modalidade e tipo de transporte pretendido.
A irregularidade foi denunciada pelo Rondoniaovivo através da reportagem intitulada "Governo quer contratar agência de turismo para serviço de Taxi-Aéreo, cunhado do governador é citado em dossiê".
A íntegra do parecer do MPC pode ser acessada na página do TCE: www.tce.ro.gov.br .
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