MPs ingressam com ação para que IBAMA não emita Licença de Operação da UHE de Santo Antônio

As Instituições requerem ainda a confirmação do pedido de liminar, determinando-se ao Ibama que não expeça a Licença de Operação para o empreendimento do Rio Madeira denominado Usina Hidrelétrica de Santo Antônio

MPs ingressam com ação para que IBAMA não emita Licença de Operação da UHE de Santo Antônio

Foto: Divulgação

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Os Ministérios Públicos Estadual e Federal em Rondônia protocolaram na 5ª Vara da Justiça Federal uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para que o Ibama se abstenha de emitir a Licença de Operação (LO) para a Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
 
Os MPs também pedem na ação a suspensão dos efeitos da Licença de Operação, caso venha a ser expedida antes da apreciação da liminar, para evitar o enchimento do reservatório, diante da Inconstitucionalidade da Medida Provisória 542/11, a qual alterou os limites de três Parques Nacionais (PARNA) na Amazônia: Parque Nacional da Amazônia, Parque Nacional dos Campos Amazônicos e Parque Nacional Mapinguari, bem como alterou profundamente o regime de exploração destes e de seus entornos.
 
As Instituições requerem ainda a confirmação do pedido de liminar, determinando-se ao Ibama que não expeça a Licença de Operação para o empreendimento do Rio Madeira denominado Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, até o julgamento final da ação.
 
De acordo com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (lei da SNUC), o Parque Nacional constitui categoria de unidade de conservação (UC) de proteção integral. Dessa forma, entendem os integrantes dos MPs que subscrevem a ação, Procuradora da República Nádia Simas Souza e Promotor de Justiça Aluildo de Oliveira Leite, que a Medida Provisória nº 545/2011 que alterou os limites dos PARNAS e autorizou a atividade minerária em seus entornos afronta não somente o artigo 225, parágrafo 1º, II, da Constituição Federal, como também o artigo 22, parágrafo 7º da Lei 9.985/2000, “padecendo de evidente vício de inconstitucionalidade formal na medida em que a Constituição expressamente prevê a necessidade de lei específica para a alteração e supressão de unidades de conservação e proíbe qualquer utilização contrária à sua finalidade primordial”.
 
Para os MPs fica claro que a edição da Medida Provisória teve como objetivo a efetivação das metas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no qual se incluem as Usinas Hidrelétricas Tabajara, Santo Antônio e Jirau, todas localizadas em Rondônia.
 
A alteração dos limites do PARNA Mapinguari ocorreu para abrigar canteiros e obras e lagos a serem formados pelas UHE de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira, isto é, excluiu da área de ampliação do Parque Mapinguari toda a área a ser inundada pelo lago artificial a ser formado pela barragem das duas usinas.
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