Justiça de Rondônia condena Volkswagen e concessionária por lesar consumidora
Foto: Divulgação
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A Justiça de Rondônia condenou na segunda-feira (21) a Volkswagen do Brasil Ltda e a concessionária Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda a indenizarem consumidora por danos materiais e morais, num total de R$ 10 mil.
O caso foi julgado totalmente procedente pelo 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho depois de relatado na petição inicial o que seria um verdadeiro “calvário” sofrido por uma servidora pública estadual.
Segundo o advogado autor da ação, Gabriel Tomasete, tudo começou quando sua cliente adquiriu o seu primeiro veículo “0 km”, um Gol 1.0 VHT ano 2008/modelo 2009. A partir daí, o carro novo teve que parar seis vezes na oficina da concessionária, totalizando 21 dias somente no período de um ano.
Dentre os vários defeitos graves que surgiram ao longo desse tempo e não foram solucionados, estão citados: o desligamento parcial e depois total do ar-condicionado; motor que “apagava” com freqüência; freio que deixava de funcionar inesperadamente; barulhos estranhos no motor e vazamento do gás do ar-condicionado.
Não bastassem os problemas técnicos, a consumidora relatou à Justiça diversas ocasiões de descaso por parte da gerência e funcionários da Saga que trataram com desdém o seu problema e em nenhum momento cedeu aos seus pedidos para a troca do veículo ou devolução do valor pago de R$ 37.960,00.
Ela recorreu também à montadora para reclamar, utilizando a seção “Fale Conosco” no portal próprio da Volkswagen na internet e o serviço postal. Alguns dias depois, recebeu a carta-resposta informando que após consulta à concessionária Saga, a mesma confirmou a realização das correções, sendo o veículo entregue em condições normais de uso. Mas, os problemas persistiam.
Na sentença, a Justiça ressaltou o fato de a empresa ré ter apresentado defesa um dia após o prazo legal, “demonstrando, mais uma vez, que não se preocupam efetivamente com os consumidores e demandas que constantemente sofrem”. Por conta disso, os argumentos de defesa foram desprezados nos autos e os fatos alegados pela autora tidos como verdadeiros.
Como os reparos não foram resolvidos no veículo Gol, a consumidora decidiu revender o bem no valor de 28 mil, depreciado por conta dos defeitos apresentados. Com a decisão judicial, ela deve receber 6 mil a título de abatimento do preço pago pelo veículo, acrescido de correção monetária e juros legais de 1%. Já os outros 4 mil, advindos do dano moral, também incidem correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da condenação.
Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 1000176-67.2010.8.22.0601)
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