A ATTPS Informática foi condenada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Brasília a ressarcir aos cofres públicos aproximadamente R$ 6 milhões em decorrência de uma licitação fraudulenta realizada pelo Banco de Brasília no ano 2000 da qual ela foi beneficiada.
Foto: Divulgação
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A ATTPS Informática foi condenada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Brasília a ressarcir aos cofres públicos aproximadamente R$ 6 milhões em decorrência de uma licitação fraudulenta realizada pelo Banco de Brasília no ano 2000 da qual ela foi beneficiada. A sentença foi exarada pelo juiz substituto Paulo Cezar Duran, dia 11 de fevereiro de 2011 nos autos da Ação Popular. 2000.01.1.092873-8, ajuizada por Rizomar Silva Carvalho contra o Banco de Brasília, ATTPS Informática e Governo do Distrito Federal.
O Governo do Distrito Federal foi considerado pela Justiça como parte ilegítima da ação e o Banco de Brasília e a ATTPS condenados solidariamente ao ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos, através de liquidação de sentença. Além disso, a Justiça decretou a anulação da licitação celebrada entre o banco e a empresa.
Segundo a denúncia, o BRB Banco de Brasília dispensou licitação e contratou por 18 dias a empresa ATTPs Informática, para realização, "em caráter emergencial", de serviços de desenvolvimento de sistemas corporativos nas várias linguagens e metodologias adotadas pelo valor de R$ 5.560.051,19.
Segundo o autor da Ação Popular, a dispensa de licitação foi ilegal dpois não se tratou de contratação em "situações emergenciais" ou "situações calamitosas", sem a caracterização da necessidade e urgência do atendimento da situação, capaz de ocasionar prejuízos irreparáveis e vultosos ou comprometer a segurança das pessoas. Na sentença, o juiz observou que por se tratar de uma entidade vinculada ao Distrito Federal, o banco de Brasília deveria aplicar os princípios constitucionais vetores da Administração Pública - artigo 37, caput, da Constituição Federal - como os da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros.
ATTPS
Assim como em Brasília, a ATTPS está sendo alvo de denúncias do Tribunal de Contas e no Tribunal de Justiça de Rondônia por um caso parecido de fraude em licitação. No ano passado, a empresa venceu a licitação do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) para executar serviços técnicos e operacionais de registro de contratos de financiamento de veículos automotores, incluindo sistemas, softwares e transferência de tecnologia.
Técnico do Tribunal de Contas de Rondônia já constataram as irregularidades praticadas no Detran , no pregão número 003/2010, vencido pela ATTPS. De responsabilidade de Joarez Jardim, ex-diretor geral do Detran, e Roberto Rivelino Amorim de Melo, pregoeiro do órgão, o relatório do TCE-RO comprovou: Violação ao princípio da legalidade por descumprimento da lei de licitações em razão da ausência de clareza do objeto licitado; violação ao princípio da legalidade por utilizarem tipo de licitação diversa e contrária da prevista em lei; descumprimento do Código Tributário Nacional, “e aos princípios basilares da administração pública”, por delegarem atribuição à empresa ATT/PS Informática para prestar serviço sob a forma de remuneração por meio de cobrança de taxas sem o devido embasamento legal, e por se encontrar legalmente desabrigado para cobrar taxa pela realização dos serviços de registros de contratos de garantia fiduciária de veículos automotores no Estado de Rondônia".
Joarez Jardim e Roberto Rivelino também estão sendo responsabilizados por realizarem procedimento licitatório na modalidade pregão com a participação de um único licitante , o que configura ausência de competitividade e não garante a proposta mais vantajosa. Eles também são acusados de aceitarem atestados sem assinatura da autoridade competente do órgão e de representante legal de entidade privada; e ainda não exigirem planilha de custo unitário.
O relatório dos técnicos do Tribunal de contas também aponta irregularidades praticadas pelos seguintes servidores do Detran: Maria Helena Bezerra, gerente de Planejamento; Isabel Mustafá, gerente de tecnologia de informática; e Ana Lúcia Nascimento da Silva, diretora executiva de operações. Entre as irregularidades, elas teriam deixado de exigir as garantias visando o cumprimento do contrato.
O diretor-geral do Detran, Elenilton Eler, é acusado de “violação ao princípio da legalidade e aos pilares basilares da administração pública, por não ter indicado no processo comissão fiscalizadora da execução do contrato, bem como por ter descumprido cláusula contratual acerca da publicação da tarifa a ser cobrada pela empresa”.
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