MP obtém liminar que suspende enquadramento acrescido ilegalmente em Plano de Carreira do Município

O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça liminar que suspende um artigo do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município (Lei Complementar nº 384/2010) . O trecho suspenso refere-se ao enquadramento do grupo de técnicos de

MP obtém liminar que suspende enquadramento acrescido ilegalmente em Plano de Carreira do Município

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia obteve na Justiça liminar que suspende um artigo do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município (Lei Complementar nº 384/2010) . O trecho suspenso refere-se ao enquadramento do grupo de técnicos de nível superior na tabela de vencimentos do grupo de contadores municipais.

A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, que apontou a ocorrência de infração à Constituição do Estado de Rondônia na realização de emenda pela Câmara de Vereadores de Porto Velho ao Projeto de Lei que versava sobre o Plano. O acréscimo resultou em aumento de despesa ao projeto, este de iniciativa privativa do Executivo.

Ao argumentar a inconstitucionalidade, o Procurador-Geral de Justiça destacou que o artigo 39 da Constituição do Estado estabelece ser de competência exclusiva do Executivo a iniciativa de leis que versem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração, direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, entre outros pontos. O artigo 40, por sua vez, veda o aumento de despesa prevista em projetos dessa natureza.

Assim, o Procurador-Geral de Justiça ressaltou que o dispositivo legal não foi observado pela Câmara Municipal, que acrescentou o artigo 27-A no Projeto de Lei, enquadrando o grupo técnico de nível superior na tabela de vencimentos própria do grupo de contadores municipais, no projeto apresentado pelo Prefeito de Porto Velho.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Procurador-Geral de Justiça relata que o projeto foi sancionado no dia 30 de junho deste ano, convertendo-se na Lei Complementar nº 384/2010, com veto parcial justamente no artigo 27-A. Apesar disso, a Câmara, após deliberação em Sessão Extraordinária ocorrida em 20 de setembro, manteve o acréscimo proposto pela Casa e cassou o veto do Chefe do Executivo Municipal, ignorando o que dispõe a Constituição do Estado.

Ao conceder a liminar que suspende, a partir da decisão, a eficácia do artigo 27-A da Lei Complementar nº 384/2010, o Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, acatou a alegação do MP de que a norma afronta dispositivos da Constituição rondoniense e pontuou que a desarmonia entre o direito concedido a determinada classe e o projeto de lei apresentado pelo Prefeito induz à ausência de dotação orçamentária, fato que gera danos à municipalidade.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS