Compra de equipamento pela Sesau para Hospital Regional de Cacoal é suspensa pela Justiça

Compra de equipamento pela Sesau para Hospital Regional de Cacoal é suspensa pela Justiça

Compra de equipamento pela Sesau para Hospital Regional de Cacoal é suspensa pela Justiça

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 
 
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que o secretário de saúde do estado cumpra decisão liminar anterior que suspendeu o segundo pregão eletrônico para compra de material para o Hospital Regional de Cacoal. A multa pessoal em caso de novo descumprimento foi fixada em 2 mil reais por dia.
 
O mandado de segurança foi impetrado junto a Justiça de Rondônia pela empresa AGD Oliveira-ME, contra ato do secretário de saúde, atribuindo-lhe ilegalidade, por reabrir prazos a novas propostas em pregão eletrônico, para aquisição de equipamentos para o Hospital Polo Regional de Cacoal. Essa empresa foi a vencedora do primeiro pregão.
 
A empresa alega ter atrasado a entrega do equipamento porque a administração do hospital também se atrasou em fornecer a medida exata, necessária à instalação do bem adquirido pelo poder público. Os representantes da empresa alegam ainda prejuízo, pois já teriam efetivado pagamento à indústria. Além disso, a empresa informa na ação que a proposta feita por outra empresa e aceita pelo secretário eleva os gastos para os cofres públicos, por importar custo equivalente a mais que o dobro do valor da proposta vencedora no primeiro pregão.
 
Inconformada com a decisão do secretário, a empresa procurou a Justiça e obteve uma liminar (decisão inicial) para suspender o segundo pregão para aquisição do equipamento, que ainda não foi cumprida. A empresa informou que fez diversas tentativas de efetuar a entrega do equipamento, recusado pela administração do hospital, que, no entanto, recebeu-o da outra empresa licitante.
 
Para o relator do caso, desembargador Eliseu Fernandes, o Judiciário dispõe de meios para garantir a efetividade das decisões judiciais, por isso determinou a intimação pessoal do secretário de estado da saúde de Rondônia para que cumpra a ordem judicial tal como imposta, no prazo improrrogável de 24h, contado da notificação da decisão, sob pena de multa pessoal diária no valor de 2 mil reais, para o caso de novo descumprimento.
 
O desembargador determinou ainda que dê-se vista ao Ministério Público em segundo grau, inclusive a fim de tomar conhecimento do eventual valor elevado do equipamento adquirido de outra empresa no segundo pregão realizado. A decisão é desta segunda-feira, 18, e foi publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Mandado de Segurança nrº 0012832-33.2010.8.22.0000
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS