A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o município de Cerejeiras (RO) a indenizar uma criança em R$ 10 mil por danos morais e materiais. O menino tinha 11 anos quando sofreu queimaduras de segundo grau com foguetes pertencentes à prefeitura.
A Prefeitura de Cerejeiras havia promovido uma festa de Réveillon em 31 de dezembro de 2010. Os fogos que sobraram foram armazenados em um local sem proteção.
Em 3 de janeiro de 2011, o menino e um amigo encontraram os fogos de artifício e causaram o acidente. A vítima teve queimaduras no rosto, mãos e olhos.
O juízo de 1º grau fixou o valor de R$ 3,5 mil por danos morais, ao entender que a culpa também era dos pais da criança.
A Defensoria Pública apelou para o TJRO, que manteve a decisão anterior. A defensoria, então, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que fosse arbitrado um novo valor indenizatório.
Para o STJ, não há provas de que o município tenha mantido os materiais em local seguro. A decisão aumentando o valor da indenização foi assinada na última quinta-feira (20).