O ex-policial militar é acusado de invadir, no dia 16 de maio de 2008, sem as observâncias legais, a residência da vítima
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não acolheram o pedido de reforma da sentença do juízo de 1ª grau, sob alegação de prescrição, entre outros, para anular o processo administrativo que excluiu A.E.G.S., por transgressão disciplinar grave, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O ex-policial militar é acusado de invadir, no dia 16 de maio de 2008, sem as observâncias legais, a residência da vítima, que se encontrava dormindo, efetuar dois disparos com fuzil o que ocasionou a morte do senhor Josafá Borges da Silva. Além do homicídio, pesa contra o acusado ter atentado contra a inviolabilidade do domicílio de Josafá e de mais duas pessoas.
Pelos atos praticados, o policial foi excluído das fileiras da Polícia Militar e condenado, dia 18 de setembro de 2008, pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, a 6 anos de prisão e mais 10 dias de detenção por violação de domicílio.
Para o relator a punição de exclusão mostra-se proporcional aos atos praticados pelo acusado.
A decisão colegiada foi por unanimidade, no dia 7. Fizeram parte do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi (relator), Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.
Apelação Criminal n. 0016636-19.2014.8.22.0501
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