QUEM PODE MAIS? Justiça derruba liminar do SINTRAM contra a prefeitura de Machadinho d’Oeste

A liminar imposta pelo Juízo da Vara Única de Machadinho, penalizava o município com multas diárias de R$500,00

QUEM PODE MAIS? Justiça derruba liminar do SINTRAM contra a prefeitura de Machadinho d’Oeste

Foto: Divulgação

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Machadinho D’Oeste (SINTRAM), perdeu novamente na justiça, trata-se de uma ação contra a prefeitura municipal de Machadinho D’Oeste. O Sindicato recentemente ganhou uma ação, ajuizada pela Comarca de Machadinho (Juízo de Primeiro Gral), que foi suspensa pelo Tribunal de Justiça 1° (Câmara Especial), que teve como relator o Desembargador Gilberto Barbosa.

 

A liminar imposta pelo Juízo da Vara Única de Machadinho, penalizava o município com multas diárias de R$500,00 (Quinhentos Reais), caso descumprisse com a determinação, e o não recolhimento dos servidores o valor equivalente a contribuição sindical. A alegação do SINTRAM era que os valores deveriam ser descontados dos servidores e repassado para o Sindicato, o pedido foi negado pela a administração de Machadinho. Sendo assim o Sindicato entrou com um pedido de liminar que obrigava o executivo municipal reter os valores referentes à contribuição dos servidores, mas o munícipio recorreu e a Justiça derrubou a liminar.

 

O Desembargador Gilberto Barbosa, em sua decisão disse que a justiça do trabalho sustenta a incompetência do magistrado de (Primeiro Gral) para processar, julgar o tal mandado de segurança. O documento anexo a esta matéria diz que “não há probabilidade do direito vindicado, pois, com o advento da reforma trabalhista de Lei (13.467/17) foi suprimida a obrigatoriedade do desconto relativo à contribuição sindical”. O Juizado determinou então a imediata suspenção das multas impostas a prefeitura municipal de Machadinho d’Oeste.

 

 

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