Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, encaminhou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, uma sugestão de projeto de lei que intensifica as penalidades aplicadas aos receptadores, que, no final das contas, tiram proveito econômico de produtos provenientes de delitos. Caso seja aprovada e transformada em lei, a proposta deve endurecer contra os crimes digitais, incluindo piratarias e furtos de celulares.
A proposta aumenta a pena em até 50% para o delito de recepção de celulares, aparelhos eletrônicos, cabos e fios, bem como outros objetos roubados. A meta é reduzir substancialmente a ocorrência de delitos patrimoniais encomendados por organizações criminosas que se aproveitam do mercado ilegal de produtos roubados.
A pena mínima pode ser elevada de 1 ano para 1 ano e 4 meses (um aumento de 30%), ou 1 ano e 6 meses (um acréscimo de 50%). Já a máxima pode ser elevada de 4 anos para 5 anos e 2 meses (um aumento de 30%), ou 6 anos (um acréscimo de 50%).
O projeto também estabelece o delito de furto qualificado, praticado sob encomenda para propósitos comerciais, e equipara à receptação qualificada a atividade de venda do serviço conhecido como "gatonet" ou "TV box".
Em outras palavras, será um crime grave roubar algo para posteriormente vendê-lo, especialmente se isso for parte de um negócio, seja ele legal ou ilícito. A meta é desmantelar organizações criminosas que sobrevivem desse tipo de delito. A comercialização de produtos furtados, incluindo serviços ilícitos como os conhecidos gatonet e os receptores de TV piratas, também será considerada um delito grave.
De acordo com o texto, “também incorrerá nesse crime quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, tiver em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ofertar, prestar, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, bem relacionado ao aludido serviço”.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a ideia é enfrentar o efeito sistêmico presente em crimes que envolvem atividades comerciais e industriais, cujos danos transcendem o patrimônio da vítima e impactam diversos outros setores da economia.
“Essas práticas, assim como os estelionatos e golpes virtuais, estão não apenas financiando, mas também ampliando o poder das organizações criminosas do Brasil, gerando um prejuízo bilionário para o País”, completa.
A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, principalmente se os itens forem: celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais; cabos e equipamentos de energia e telecomunicações; mercadorias em transporte ou envio postal; ou medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.
A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.
Pirataria digital
A pirataria digital é um dos focos do projeto. A comercialização de gatonet ou TV box será equiparada à receptação qualificada, visando combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal. A jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.
Impacto do crime organizado na economia
Lewandowski explica que o mercado ilegal tem drenado, de forma crescente, recursos da economia, distorcendo relações concorrenciais, prejudicando a estrutura pública, contribuindo para a insegurança. “Isso, inevitavelmente, compromete o futuro do País”.
A utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde 2023 retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.