REGIONAIS: MP/RO emite recomendações à Secretaria de Saúde de Ji-Paraná

Entre as recomendações estão a observância à fila de atendimentos e o cumprimento da carga horária dos servidores

REGIONAIS: MP/RO emite recomendações à Secretaria de Saúde de Ji-Paraná

Foto: Assessoria

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, emitiu recomendações à Secretaria de Saúde do município para garantir a transparência no atendimento das unidades de saúdes, na última quinta-feira (27/3). Entre elas estão a observância à fila de atendimentos e o cumprimento da carga horária dos servidores.
 

Transparência no Atendimento

A recomendação da Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi é para que a Secretaria de Saúde de Ji-Paraná siga a ordem de atendimento do sistema SISREG, que organiza os atendimentos de acordo com a necessidade e a urgência. O objetivo é evitar que pessoas sejam atendidas fora da ordem correta, especialmente por influência de agentes políticos. Caso isso ocorra, a promotoria deve ser informada para tomar as medidas necessárias.



 
Cumprimento da Jornada de Trabalho
Outra recomendação feita é voltada para que todos os servidores da Secretaria de Saúde cumpram a carga horária estabelecida. A promotoria alerta que a falta de fiscalização pode levar a punições para os gestores, incluindo a perda do cargo e multas. A recomendação inclui a implementação de medidas para garantir que os servidores estejam em seus postos durante todo o expediente e que não haja desvio de função.
 

Medidas Administrativas

O MPRO também orienta que sejam instaurados procedimentos administrativos para investigar possíveis irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho e desvio de função. Além disso, campanhas internas devem ser promovidas para conscientizar os servidores sobre a importância de cumprir a carga horária e prestar um serviço público eficiente.
 
As providências devem ser apresentadas em até dez dias quanto a recomendação do cumprimento da fila de atendimentos e já quanto à observância da carga horária tem o prazo de até trinta dias para o cumprimento. O não atendimento pode resultar em medidas administrativas e judiciais contra os gestores e servidores envolvidos.
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