MEMÓRIA: Justiça decide pela restauração da fachada original do Cine Resky

Atual proprietária do imóvel interpôs novos recursos, sem sucesso

MEMÓRIA: Justiça decide pela restauração da fachada original do Cine Resky

Foto: Assessoria

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O Cine Teatro Resky, prédio histórico de Porto Velho (RO), teve recentemente a fachada original restaurada após uma disputa judicial iniciada por meio de uma ação popular em defesa do patrimônio.
 
A ação teve decisão favorável tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário de Rondônia, mas ainda não havia sido cumprida porque a proprietária do imóvel vinha recorrendo. Como o processo foi transitado em julgado , a atual proprietária do imóvel cumpriu a obrigação de fazer e reconstituiu a edificação, que fica na região central de Porto Velho.



 
O Cine Teatro Resky, que faz parte da memória dos moradores mais antigos, foi construído pelo empresário libanês George João Resky, inspirado em prédios do movimento arquitetônico denominado Art Déco da Broadway de Nova York, inaugurado em 17 de junho de 1950.
 
Até ser adquirido por uma igreja, o prédio era um símbolo cultural e arquitetônico, porém a partir da intervenção, teve a fachada totalmente descaracterizada. Insatisfeitos e preocupados, moradores deram entrada a Ação Popular na 7ª Vara Cível da capital. O juiz José Augusto Alves Martins, determinou que a proprietária, Igreja Internacional da Graça de Deus, fizesse a demolição e remoção das intervenções aplicadas no local, devolvendo-se ao sítio arquitetônico os seus aspectos anteriores, inclusive as cores originais (amarelo ouro, verde e vermelho escuro).
 
 
 
A parte condenada entrou com recurso de apelação, que ao chegar à 2ª Câmara Especial, ganhou a relatoria do desembargador Miguel Monico Neto. Para ele, “o tombamento constitui-se em uma das formas de implementar a função social da propriedade, protegendo e preservando o patrimônio - privado ou público - tendo em vista seus aspectos cultural, histórico, artístico e arquitetônico, para que continuem presentes para fruição das gerações futuras, por meio da ação dos poderes públicos”. Defendeu ainda que o “bem não necessariamente precisa ser tombado para ser protegido”. A decisão de 1º grau foi, portanto, mantida em 2º grau.
 
A atual proprietária do imóvel interpôs novos recursos, porém sem sucesso. Diante disso, houve o cumprimento da decisão, devolvendo à população de Porto Velho a memória de um espaço cultural onde se apresentavam peças de teatro e exibiam filmes ao longo de décadas.
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