Especialistas apontam que valor deve considerar aposentadoria ou pensão, além de outros valores recebidos pelo contribuinte
Foto: Reprodução da internet
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A Receita Federal anunciou recentemente as diretrizes para a declaração anual do Imposto de Renda (IR), despertando dúvidas entre aposentados e pensionistas sobre sua obrigação de declarar o IR.
De acordo com especialistas, nem todos os aposentados e pensionistas estão isentos do Imposto de Renda.
"A isenção se aplica apenas aos beneficiários com 65 anos ou mais que recebem aposentadoria ou pensão por morte. No entanto, essa isenção tem um limite de valor", explicou João Gomes Ferreira, contador em Porto Velho.
Atualmente, os beneficiários têm direito à isenção dobrada, o que implica que não há cobrança de IR sobre rendimentos de até R$ 5.280 por mês. Este valor é o dobro da faixa de isenção padrão, que é de R$ 2.640.
Se a aposentadoria ou pensão ultrapassar R$ 5.280 por mês, ou se o beneficiário tiver outras fontes de renda, o excedente será tributado conforme a faixa correspondente do Imposto de Renda.
"É importante observar que aposentados com menos de 65 anos devem declarar o Imposto de Renda se o valor recebido exceder o limite estipulado pela Receita Federal. Em muitos casos, quando os benefícios ultrapassam o limite de isenção, os valores são automaticamente transferidos para a seção de rendimentos tributáveis, facilitando o processo de declaração e evitando a necessidade de inserir manualmente os valores que ultrapassam a isenção", esclareceu o contador.
Prazo
A Receita Federal abrirá o período de entrega da declaração do IR em 15 de março. Neste ano, o prazo se estenderá até 31 de maio. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e um máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download somente a partir de 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração. Na mesma data, o programa estará disponível no site da Receita Federal em versões para computador e dispositivos móveis (Android e iOS).
A obrigação de enviar a declaração se aplica a todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Este valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano anterior (R$ 28.559,70), devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano anterior.
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