DATA: Eleitores devem ficar atentos ao prazo para transferência de título

O cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito, após prazo final

DATA: Eleitores devem ficar atentos ao prazo para transferência de título

Foto: Reprodução

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O ano de 2024 é marcado pelas eleições municipais, realizadas em outubro, nas quais os brasileiros irão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios. Por isso, caso tenha mudado de cidade, é necessário ficar atento ao prazo para transferir o título de eleitor.
 
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os eleitores que mudaram de cidade ou estado terão até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e assim votar nas eleições municipais.
 
Depois desta data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Além disso, os adolescentes a partir dos 16 anos terão até o dia 8 de maio para tirarem o título de eleitor pela primeira vez.
 
Confira o passo a passo para a transferência:
 
Entre no site oficial do TSE;
No menu lateral à direita, escolha a opção “Título de Eleitor”;
Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”;
Em seguida, clique na opção “Atualize seu endereço”;
Após preencher alguns dados, o sistema pedirá a apresentação de alguns documentos;
Depois de enviar os documentos, será preciso ainda preencher algumas informações complementares;
Nessa etapa, o endereço deverá ser o mesmo do comprovante enviado;
Em seguida, escolha o local de votação desejado;
Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação pelo “Atendimento
Eleitoral” ou pela opção “Acompanhe uma solicitação”.
 
Requisitos:
 
Resida há pelo menos três meses no novo município;
Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
 
Quem não pode solicitar a transferência:
 
A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
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