15 DE MARÇO: Período de defeso de espécies de peixes começa em Rondônia

Pesca comercial está proibida e pesca esportiva será controlada; quem for pego, poderá receber multa de até 100 mil reais

15 DE MARÇO: Período de defeso de espécies de peixes começa em Rondônia

Foto: Jatuarana, bastante apreciada pelos rondonienses, também está na lista de peixes proibidos - Revista Aruanã

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A fase de defeso, que corresponde ao período em que são proibidas ou controladas as atividades de caça e pesca esportivas e comerciais, já teve início em Rondônia e se estenderá até 15 de março de 2024 para a maioria das espécies de peixes.

 

Durante esse intervalo, a pesca comercial está restrita, permitindo apenas a pesca para subsistência dos pescadores e a pesca esportiva, sujeita a algumas restrições.




 

Durante o defeso, pescadores profissionais, artesanais, amadores e aqueles que praticam a modalidade pesque e solte estão autorizados a capturar e transportar até cinco quilos de peixe por semana ou um exemplar, desde que estejam licenciados ou dispensados de licença.

 

Na pesca para subsistência das populações ribeirinhas, é permitido pescar até cinco quilos de peixe por dia.

 

As espécies sujeitas ao período de defeso incluem Tambaqui, Pirarucu, Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara.

 

É importante observar que o tambaqui e o pirarucu têm períodos diferentes de proibição para a pesca comercial, iniciando em 1º de outubro e 1º de novembro, respectivamente. Os demais peixes estão sob restrição de 15 de novembro a 15 de março.

 

Essas medidas são aplicáveis em todas as bacias hidrográficas do estado, abrangendo os rios Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e a calha principal do Rio Guaporé.

 

Vale ressaltar que o não cumprimento da legislação durante o período do defeso pode resultar em multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão do material utilizado na atividade.

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