Em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a partir do dia 30 de junho do corrente ano, Porto Velho passará a aplicar a lei que trata da prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos produzidos por grandes geradores de lixo.
O Decreto Municipal de nº 15603/18, publicado em 26 de novembro de 2018, regulamentou a Lei nº 12.305/2010 que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A regulamentação municipal estabelece que bares, restaurantes, supermercados, hotéis e outros grandes geradores de resíduos, que produzem um volume igual ou superior a 100 litros de resíduos em suas atividades diárias, deverão assumir responsabilidades específicas em relação ao manejo e destinação adequada desses resíduos, deixando, assim, de sobrecarregar o serviço de coleta domiciliar prestado em nossa cidade, como ocorria anteriormente.
O Decreto determina, ainda, que os estabelecimentos acima mencionados devem se adequar às normas instauradas pelos órgãos ambientais competentes, implementando medidas para a redução, segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final adequada dos resíduos que geram.
Além disso, o prazo para regularização, conforme mencionado, é até o dia 30 de junho de 2023. Isso significa que esses estabelecimentos têm até essa data para se adequar às exigências e cumprir as responsabilidades estabelecidas pela lei e pelo decreto, garantindo o manejo adequado dos resíduos que produzem.