CONFIRA LISTA: Publicado edital de credores do processo de falência do Supermercado Gonçalves

A habilitação ou divergência administrativa deverá ser apresentada em quinze dias

CONFIRA LISTA: Publicado edital de credores do processo de falência do Supermercado Gonçalves

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

Foi publicado na última terça-feira, 23, o edital de credores do processo de falência da empresa Goncalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.. O caso tramita na 6ª Vara Cível de Porto Velho, e o andamento processual ocorre conforme estabelece o Código de Processo Civil bem como a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
 
 
O tempo necessário para a tramitação processual decorre de questões legais, a fim de garantir o devido processo legal previsto constitucionalmente tanto em relação aos credores, incluindo a Fazenda Pública, quanto em relação à própria empresa. Atualmente, o processo está na fase em que os créditos serão verificados administrativamente pela Administração Judicial, consolidando o quadro-geral de credores.
 
 
Como relacionou a titular da 6ª Vara Cível,  juíza Elisângela Nogueira, em decisão datada de 17 de novembro, a partir da publicação do edital eletrônico contendo a relação de credores, a legislação prevê o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar diretamente ao Administrador Judicial a habilitação (caso haja omissão e não conste na relação publicada) ou divergência (quanto a crédito já relacionado no referido expediente), obedecendo o conteúdo e os requisitos descritos no art. 9°, Lei n° 11.101/05, ou seja, nome, endereço do credor e endereço para comunicações do processo; valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência, sua origem e classificação; documentos comprobatórios do crédito e indicação das provas; indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor; títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
 
Os interessados deverão peticionar diretamente pelo Administrador Judicial, a quem caberá receber e proceder a análise dos créditos e/ou divergências, para somente depois trazer tais informações ao presente feito.
 
Ainda segundo a decisão, a  habilitação ou divergência de crédito deverá ser apresentada mediante fundamentação, acompanhada de justificativa e documentos, sendo encaminhada para o endereço eletrônico da Administração Judicial:  habilitacaogoncalves@mbtadvocacia.com.br.
 
 
Também poderá ser contatada via telefone (69) 3421-3130.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acha que os presídios de Rondônia deveriam ser privatizados?
Se as eleições fossem hoje, qual dos nomes abaixo você escolheria para ocupar o Senado?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS