ZONEAMENTO: Alterações em lei obrigam Marcos Rocha a vetar regulamentação

Governador recebeu uma recomendação do MP-RO, orientando que ele rejeitasse a proposta

ZONEAMENTO: Alterações em lei obrigam Marcos Rocha a vetar regulamentação

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Governador Marcos Rocha foi obrigado a vetar o Projeto de Lei que estabelece o Zoneamento Socioeconômico Ambiental do Estado de Rondônia, pauta que há décadas vem sendo reivindicada pelos produtores rurais e aparentemente havia sido vencida. A proposta inicial encaminhada pelo Governo do Estado sofreu uma série de emendas modificativas ao texto-base que tornaram a legislação inconstitucional.
 
 
Estas alterações são de autoria do deputado estadual Jean de Oliveira (MDB) e atingiram em cheio os princípios da prevenção e precaução, estabelecidos no artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição Federal. Dentre outras coisas, as propostas acrescidas pelo parlamentar não continham estudos técnicos que respaldavam as alterações restando, portanto, a ausência de embasamento que garantisse a preservação de áreas protegidas como estabelece a lei. Sem esta exigência legal, o Governador não pode sancionar a legislação, do contrário responderá judicialmente.
 
Antes de encaminhar mensagem à ALE-RO informando os motivos pelos quais deve vetar a legislação em sua integralidade, Marcos Rocha recebeu uma recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) orientando que ele rejeitasse a proposta tal como fez, tendo em vista as questões inconstitucionais, bem como a afronta ao princípio do retrocesso ambiental, como definiram o Procurador-Geral de Justiça, o Promotor Ivanildo de Oliveira  e o Promotor e coordenador do GAEMA, Pablo Hernandez Viscardi, autores da peça que oficializa a recomendação contrária do MP com relação ao projeto de lei aprovado pela ALE-RO.
 
 
Em linhas gerais, o Zoneamento Socioeconômico Ambiental é a divisão do Estado em áreas, ou seja, cada zona terá sua obrigatoriedade social, ou seja, econômicas (pecuária, indústria, agricultura, etc), de preservação, áreas que podem ser manejadas, etc. Em suma, o objetivo geral é orientar o planejamento, a gestão, as atividades e as decisões do poder público, do setor privado e da sociedade em geral, relacionadas ao uso e ocupação do território, considerando as potencialidades e limitações dos meios físico, biótico e socioeconômico, visando à sustentabilidade. 
 
 
Esta é uma pauta de interesse de toda cadeia do agronegócio rondoniense, desde o pequeno ao grande produtor. Isso porque as áreas delimitadas devem corresponder a uma porcentagem de preservação ambiental, tendo em vista a classificação que se encontra dentro do zoneamento. Os debates sobre o assunto reuniram diversos especialistas, de diversas áreas para que o texto original fosse encaminhado à ALE-RO. Com o veto, a discussão só será retomada novamente em fevereiro do ano que vem.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS