COVID-19: TJ exonera servidora que falsificou teste de gravidez para entrar no grupo de risco

Mulher apresentou exame de gravidez positivo, o que na verdade era negativo

COVID-19: TJ exonera servidora que falsificou teste de gravidez para entrar no grupo de risco

Foto: Ilustrativa

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) exonerou no último dia 21, uma servidora efetiva do Poder Judiciário após descobrir que ela teria falsificado um teste de gravidez para se enquadrar no grupo de risco contra o coronavírus.
 
Desde o início da pandemia, servidores do TJ que se enquadravam em grupos de risco da covid-19, poderiam atuar na profissão de casa, em home office. A iniciativa era resguardar esses profissionais para que não fossem acometidos pelo vírus. Gestantes faziam parte destes grupos.
 
Foi aí que a servidora se aproveitou da medida de flexibilização e apresentou o exame ao Poder Judiciário no ano passado. 
 
No dia 10 de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça abriu um Processo Administrativo Disciplinar, para investigar ações ilegais praticados pela servidora. 
 
O TJ então, conseguiu junto ao laboratório, encontrar indícios de irregularidades no documento apresentado pela mulher. O teste demostrava resultado positivo, o que na realidade, era negativo.
 
O processo durou meses e o TJ decidiu demitir a falsa gestante, alegando que ela teria infringido o artigo 154, inc. X, da Lei Complemente n. 68/1992.
 
Em nota, o TJ respondeu: o Poder Judiciário de Rondônia atua nos Processos Administrativos Disciplinares em face de servidores e servidoras em cumprimento estrito à legislação e à Constituição Federal, assim como às normas internas de conduta ética, efetivando o devido processo legal e chegando, em algumas situações, a penas que vão de desde a advertência, suspensão (sem remuneração) e demissão, nos termos da Lei Estadual 68/1992.
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